TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no documento de fl. 70 exarado pela CAQC, conforme inciso II do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 383335/2012, pois foi constatado que o mesmo apresenta Autorização para queima controlada emitida, não cabendo mais sua renovação devido ao prazo decorrido.
Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2015.
Robério de Freitas Maia
Superintendente de Gestão Florestal-SUGF
SEMA/MT