Aguarde por favor...

PORTARIA N° 040, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

Estabelece procedimento para a tramitação de processos de despesas e de obrigações de pagamento oriundas dos contratos de serviços, fornecimento de bens e de execução de obras, originadas em exercícios anteriores a 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO - SINFRA, no uso das atribuições Legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 80 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura, aprovado pelo Decreto n° 2.572, de 20 de outubro de 2014, que define as atribuições do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, especialmente as prerrogativas conferidas nos incisos II e XIV;

CONSIDERANDO a necessidade de se obter informações para o desenvolvimento das atividades de Comissão instituída pela Portaria nº 032 de 08 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se afastar a hipótese de que processos de despesas de exercícios anteriores sem o devido pagamento estejam de posse de servidores ou mesmo nas unidades organizacionais.

R E S O L V E:

Art. 1º. Todos os processos de medição de obras e outras despesas referentes ao ano de 2014 e anteriores que não foram pagos até 31/12/2014 e que se encontram arquivados/guardados nos setores da SINFRA deverão ser encaminhados e tramitados para a Superintendente de Aquisições e Contratos - SUAC.

§1º.  Deve ser juntado ao processo de despesa o Termo de Ratificação, conforme Orientação Técnica  14/2014 de Controladoria Geral do Estado, exceto nos casos em que as despesas não forem reconhecidas, situação em que o Servidor deverá fazer constar no processo a anulação do atesto dado anteriormente.

§2º Os processos em questão deverão ser tramitados no Sistema de Protocolo do Estado

§3º Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que os processos sejam tramitados

Art. 2º Determinar à Gerência de Protocolo que disponibilize o apoio logístico necessário para a tramitação dos processos objeto desta Portaria.

Art. 3º O descumprimento do envio dos processos nos termos desta Portaria ensejará ao servidor a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, para apuração de conduta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre, Publique, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2015.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretario de Infraestrutura e Logística - SINFRA