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PORTARIA Nº 004/2015/GS/COFAZ/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, c/c o artigo 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 566, de  20 de maio de 2015.

Considerando a Decisão proferida em 11 de agosto de 2015, nos autos do processo protocolado sob  nº 690037/2014, pelo Secretário Controlador - Geral do Estado, no sentido de complementação do enquadramento constante da Portaria nº 003/2015/GS/COFAZ/SEFAZ, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de  06 de julho de 2015.

R E S O L V E:

Art. 1º Aditar a Portaria nº 003/2015/GS/COFAZ/SEFAZ, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 2015, para incluir no enquadramento nela consignado, os seguintes dispositivos legais: artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, c/c artigo 159, incisos IV e X, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º Determinar a renovação dos atos processuais praticados pela Comissão Processante, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo disposto no artigo 75 §1° da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004,  para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2015.

PAULO BRUSTOLIN

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)