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PORTARIA N° 238/2015/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/1993.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o Sr. Reinaldo Martins Pacheco, para acompanhar e fiscalizar o(s) seguinte(s) contrato(s), tendo como fiscal substituto o Sr. Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro:

N° Contrato

Objeto

Contratada

017/2015

Implantação da Agência Municipal de Trânsito no município de São José do Xingu/MT, com delegação das competências previstas nos art. 22, incisos II e III do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23.09.97, deste órgão executivo estadual de trânsito para a COOPERADA, com amparo disposto no art. 25 do referido Código, visando um maior controle da legalidade da frota de veículos registrados no município e facilitando o acesso a documentos e informações aos proprietários e condutores de veículos residentes no município.

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT

N° Contrato

Objeto

Contratada

018/2015

Implantação da Agência Municipal de Trânsito no município de Querência/MT, com delegação das competências previstas nos art. 22, incisos II e III do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23.09.97, deste órgão executivo estadual de trânsito para a COOPERADA, com amparo disposto no art. 25 do referido Código, visando um maior controle da legalidade da frota de veículos registrados no município e facilitando o acesso a documentos e informações aos proprietários e condutores de veículos residentes no município.

PREFEITURA DE QUERÊNCIA/MT

N° Contrato

Objeto

Contratada

019/2015

Implantação da Agência Municipal de Trânsito no município de Alto Boa Vista/MT, com delegação das competências previstas nos art. 22, incisos II e III do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23.09.97, deste órgão executivo estadual de trânsito para a COOPERADA, com amparo disposto no art. 25 do referido Código, visando um maior controle da legalidade da frota de veículos registrados no município e facilitando o acesso a documentos e informações aos proprietários e condutores de veículos residentes no município.

PREFEITURA DE ALTO BOA VISTA/MT

N° Contrato

Objeto

Contratada

020/2015

Implantação da Agência Municipal de Trânsito no município de Glória D’Oeste/MT, com delegação das competências previstas nos art. 22, incisos II e III do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23.09.97, deste órgão executivo estadual de trânsito para a COOPERADA, com amparo disposto no art. 25 do referido Código, visando um maior controle da legalidade da frota de veículos registrados no município e facilitando o acesso a documentos e informações aos proprietários e condutores de veículos residentes no município.

PREFEITURA DE GLÓRIA D’OESTE/MT

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de Setembro de 2015.