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PORTARIA Nº 162/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.455 de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Voluntária de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria 2517/2012 no artigo 1º dispõe sobre o repasse de recursos financeiros o custeio a Estado e Distrito Federal para apoio a projetos de Planos de Carreira e desprecarização do Trabalho em Saúde;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 006/2006 “Diretrizes Nacionais para instituição de Planos Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO o Projeto Gestão do Trabalho em Saúde no Estado de Mato Grosso: “Um olhar sobre as 16 regiões de Saúde” e o Projeto de Implantação do Plano de Cargo, Carreira e Salário na regional sudoeste mato-grossense;

CONSIDERANDO a resolução CIB/MT Nº 228 de 14 de novembro de 2013, que trata da pactuação do repasse de recurso fundo a fundo para o Município de Nova Lacerda.

R E S O L V E:

Art. 1º Repassar fundo a fundo recurso financeiro para o município de Nova Lacerda referente ao Projeto de Implantação Plano Cargo e Carreira SUS na Regional Sudoeste Mato- Grossense - MT.

Art. 2º A transferência fundo a fundo de recurso financeiro será de acordo com os critérios e normas do Ministério da Saúde - MS para a Secretaria de Estado de Saúde - SES.

PARÁGRAFO ÚNICO - A segunda parcela a ser repassada será de 40% (quarenta por cento) do valor total do prêmio acima referido, equivalente a R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil Reais).

Art. 3º A Regional Sudoeste Mato - Grossense contará com o repasse fundo a fundo de recurso financeiro e com a cooperação técnica do Ministério da Saúde e da equipe técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas, na execução dos projetos.

Art. 4º As situações omissas nesta Portaria deverão ser analisadas pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28, de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde