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PORTARIA 168/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO que o artigo 197 da CF/88 trata da relevância pública de ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Executivo dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

CONSIDERANDO que para o pleno atendimento das responsabilidades impostas pelos artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988, é essencial a adequação dos Profissionais da Carreira do Sistema Único de Saúde à demanda social.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar de forma sistemática a prestação dos serviços de saúde enquanto Centro Estadual de Referência de média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO que são deveres do servidor público, salvo quando manifestamente ilegais, cumprir ordens superiores nos termos dados pelo art. 143, IV da Lei Complementar 04/1990;

CONSIDERANDO as possibilidades de atribuição do exercício de funções dadas pelo art. 155, incisos II, XII e XVI do Decreto 2916/2010 que instituiu o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde.

R E S O L V E :

Art. 1° Criar grupo de trabalho intersetorial para elaborar o projeto de retomada dos serviços de cardiologia, oftalmologia, neurologia, nefrologia e ambulatório de endocrinopatias graves (Obesidade e Diabete Mellitus tipo II e insulínico dependente de difícil controle).

Art. 2º Este Grupo de Trabalho será constituído por profissionais de saúde capacitados para essa ação, sendo coordenado pela Diretora do CERMAC Marly Akemi Shiroma Nepomuceno, composto pelos seguintes servidores:

1.      Daniely Beatrice Ribeiro do Lago;

2.      Elizangela Catarina Rondon e,

3.      Evair Mendes da Costa Felfili.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, com justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretario de Estado de Saúde