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PORTARIA Nº 158/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao recebimento e avaliação de materiais permanentes e de consumo adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão acima em referência, conforme abaixo segue:

Coordenador: MARCO TÚLIO DE OLIVEIRA RANGEL

Membros

JADIR NUNES SIFUENTES - Patrimônio e Materiais

LUIS CARLOS CAMPOS BORGES - Patrimônio e Materiais

PAULO BRITO FERREIRA - Patrimônio e Materiais

DENILCE GOMES COLOMBO - Materiais

SILVANA GOMES COLOMBO - CRIDAC

MARCOS LUCIANO EVANGELISTA - CRIDAC

FRANCISNEY DA SILVA BARROS - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

LUCIMAR MARIA DE DEUS - MT HEMOCENTRO

SUEIDE ALMEIDA CABRAL - MT HEMOCENTRO

CLAUDEMIR GOMES DA COSTA - Gerência de Transporte

ROBERIO CARLOS DE ABREU - CIAPS Adauto Botelho

MANOEL CARVALHO DOS SANTOS - CIAPS Adauto Botelho

IVO SERGIO GUIMARÃES BRITES - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

ISLAN NASCIMENTO - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

WENDER SILVA DORILEO - MT Laboratório

ALEXANDRE PERON - SUVSA     

DJALMIR PEREIRA ASSUPÇÃO - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

EDMILSON DE PINHO ALMEIRA - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

EDER DEL BARCO NISHIOKA - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

JORGE LUIZ CINTRA NASCIMENTO - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 2º São competências da Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais Permanentes e de Consumo:

I -               receber e examinar a quantidade e a qualidade dos materiais entregues pelo Contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente.

II -              Os membros da Comissão de Recebimento e Avaliação, juntamente com o representante da unidade que efetuou o recebimento provisório, deverão conferir e avaliar os materiais permanentes ou de consumo e atestar o recebimento definitivo, de acordo com as especificações constantes do procedimento licitatório e/ ou do contrato firmado, recusando-se a recebê-lo quando não houver consonância com os mesmos, podendo submetê-lo, se necessário, aos Órgãos de Controle de Qualidade.

III -             expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição do material.

IV -             Após as conferencias, os membros deverão encaminhar ao Coordenador da Comissão, os documentos resultantes dos trabalhos realizados para providências cabíveis.

V -  Ao Coordenador da Comissão compete:

a)          Designar os membros para que efetuem o recebimento definitivo dos materiais permanentes e de consumo cujos valores de aquisição sejam inferiores aos limites previstos no art. 23, Inciso II da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, ficando os mesmos dispensados de suas atividades normais até a efetiva conclusão dos trabalhos.

b)          Requisitar indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico na área especifica, para respectiva análise e parecer técnico do material adquirido, quando alguns dos membros da Comissão não tiverem o conhecimento técnico para receber e examinar o material adquirido.

Art. 3º Compete as Unidades a responsabilidade pela guarda e armazenamento dos bens de consumo e permanente, elaborando Termo de Recebimento Provisório e, quando a conformidade dos objetos, deverão ser firmados os Termos de Recebimento Definitivo.

Art. 4º Compete a Unidade ou local que efetuou o recebimento provisório, disponibilizar aos membros da comissão, a estrutura física, material e de apoio, necessárias à realização dos trabalhos.

Parágrafo Único. O local de recebimento dos materiais deverá ser definido no projeto básico/Plano de Trabalho das Unidades Administrativas.

Art. 5º Fica proibido o pagamento de qualquer aquisição de material permanente ou de consumo que não possua o Atestado Definitivo de Recebimento, independente do valor da aquisição.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 163/2013/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado de 09/12/2013.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde