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EDITAL Nº 003/2015/CEPT

DEFINE O PROCEDIMENTO E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA DESPACHANTES DE TRÂNSITO CREDENCIADOS A SER REALIZADO PELA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO AOS DESPACHANTES CREDENCIADOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei Ordinária n° 6.076/92 do Estado de Mato Grosso e Na Portaria 092/2015/GP/DETRAN/MT, torna público, o presente Edital nº 003/2015/CEPT, referente à abertura de vagas para o Curso de Formação para Despachantes de Trânsito Credenciados.

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO DO CURSO

Art. 1º.  O Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado visa capacitar os despachantes já credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT buscando tanto regularização de sua situação documental quanto sua atualização em relação às mudanças na legislação e nos procedimentos adotados no serviço por eles desempenhado.

CAPÍTULO II

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º.  O Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado é destinado aos despachantes credenciados e ativos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, que não foram contemplados com o Curso de Atualização de Despachantes de Trânsito definido no Edital n° 001/2015/CEPT.

Art. 3º - Excepcionalmente, também poderão se inscrever no curso pessoas que já concluíram o Curso de Formação, mas que necessitam regularizar sua situação documental junto ao DETRAN/MT, mediante requerimento formal, devidamente autuado junto ao Protocolo Geral da Autarquia e com decisão favorável proferida pela Presidência.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

Art. 4º. Serão ofertadas pela Escola Pública de Trânsito o total de 170 (cento e setenta) vagas para o Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado, distribuídas em 04 (quatro) turmas.

CAPITULO IV

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO

Art. 5º. Estão aptos a se inscreverem no Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado, os despachantes ativos e credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT que não foram contemplados com o Curso de Atualização de Despachante de Trânsito e que atendem os requisitos para participação no curso, sendo eles:

I -            Ser maior de 21(vinte e um) anos de idade;

II -           Estar quite com a Justiça Eleitoral;

III -          Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino, com idade igual ou inferior a 45 anos.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO

Art. 6º. O candidato que deseja participar do Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado deverá imprimir a ficha de Inscrição disponibilizada no site www.detran.mt.gov.br, a partir da data prevista de 27/08/2015.

Art. 7º. A ficha de inscrição deverá ser devidamente e totalmente preenchida, de forma manual com letra legível ou com o uso de computador, devendo ser assinada e conter o número do código de credenciamento, sendo a exigência do referido código dispensado nos casos previstos no art. 3º deste edital.

Art. 8º. Terá a sua inscrição indeferida o candidato que não preencher completamente e corretamente a ficha de inscrição.

Art. 9º. A ficha de inscrição deverá ser encaminhada obrigatoriamente via SEDEX pelos Correios para a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, no endereço Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, Residencial Paiaguás, CEP 78048-910, em Cuiabá/MT, por meio de envelope lacrado com a seguinte documentação inserida em seu interior:

I - Ficha de Inscrição preenchida e assinada;

II - Cédula de Identidade (RG), cópia autenticada;

III - CPF, cópia autenticada;

IV - Título Eleitoral, cópia autenticada;

V - Comprovante de votação nas 02 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral obtido no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), por meio do endereço eletrônico www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

VI - Certificado Militar (Reservista), se do sexo masculino, com idade igual ou inferior a 45 anos, cópia autenticada.

VII - 02 (duas) fotografias 3x4.

Art. 10. Também será aceita como forma de inscrição a entrega de envelope lacrado diretamente no Protocolo Geral na sede do DETRAN/MT, em Cuiabá/MT, contendo a mesma documentação relacionada no artigo anterior.

Art. 11. É imprescindível que o envelope esteja lacrado e devidamente identificado, constando na sua parte exterior:

I - No anverso: dados do destinatário, conforme segue:

Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - EPT/DETRAN-MT

Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 1000 - Centro Político Administrativo

Bairro Paiaguás - Cuiabá / MT

CEP: 78048-910

II - No verso: dados do remetente, conforme segue:

Nome completo do candidato ao Curso

Endereço completo do candidato

Art. 12. O período para o envio da ficha de inscrição e demais documentos contidos no art. 9º deste edital, tanto por meio de SEDEX quanto por entrega direta no Protocolo Geral na sede do DETRAN/MT, em Cuiabá/MT, será de 27/08/2015 a 11/09/2015.

Art. 13. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de envelopes contendo ficha de inscrição e demais documentos nas CIRETRAN´s ou demais unidades de atendimento do DETRAN/MT, sob pena de indeferimento da inscrição.

Art. 14. A efetivação da matrícula fica condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos no prazo estabelecido para a realização da inscrição e entrega ou postagem dos documentos.

Art. 15. Após a entrega ou postagem do envelope lacrado com os documentos exigidos, não será aceito a complementação de documentação.

CAPÍTULO VI

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E DIVULGAÇÃO DAS INCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Art. 16. O processo da efetivação da matrícula do aluno no curso dar-se-à em 02 (duas) etapas, sendo:

I - Confirmação de recebimento e verificação da inscrição;

II - Análise e regularidade da documentação apresentada.

Art. 17. O processo de efetivação da matrícula será realizado por comissão instituída por portaria do Dirigente da Autarquia, composta por servidores das Coordenadorias da Escola Pública de Trânsito e de Credenciamento, bem como da Advocacia Geral do DETRAN/MT.

Art. 18.  A lista com os nomes dos alunos matriculados e inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site do DETRAN/MT (www.detran.mt.gov.br) a partir de 22/09/2015.

CAPÍTULO VII

DO PERIODO PARA RECURSO

Art. 19. Formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhados a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, via protocolo geral, para análise e parecer.

Art. 20. Fica assegurada ao candidato a interposição de recursos contra atos e decisões administrativas da comissão julgadora e da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, referentes aos procedimentos de execução deste curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, que devem ser endereçados a Presidência do DETRAN/MT, por meio do Protocolo Geral da Autarquia, no período de 23/09/2015 a 25/09/2015.

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

Art. 21. As datas de realização das turmas do Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado, serão conforme cronograma abaixo:

DATA/PERIODO

TURMA

05/10/2015 a 09/10/2015

1º Turma

19/10/2015 a 23/10/2015

2º Turma

09/11/2015 a 13/11/2015

3º Turma

23/11/2015 a 27/11/2015

4º Turma

Art. 22. Não será permitida ao aluno a escolha ou mudança de turma.

Art. 23.  Só ocorrerá a troca de turma mediante requerimento de mudança entregue no Protocolo Geral da Autarquia, a ser analisado e autorizado por seu Presidente, com indicação de PERMUTA com aluno matriculado em outra turma, até a data de 30/09/2015.

CAPÍTULO IX

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Art. 24. O Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado está formatado em módulos seguindo o conteúdo programático apresentado abaixo:

MÓDULO I

Conteúdo

Carga Horária

Relacionamento Interpessoal

08 h

MÓDULO II

Conteúdo

Carga Horária

Organização Administrativa do DETRAN/MT e Legislação

24 h

MÓDULO III

Conteúdo

Carga Horária

Prática Procedimental

08 h

CAPÍTULO X

DA CARGA HORÁRIA E REGIME DE FUNCIONAMENTO

Art. 25. O Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado será realizado na modalidade de ensino presencial com carga horária de 40 horas aulas, divididas em aulas teóricas, práticas, considerando-se o tempo de 50 minutos para cada hora aula.

CAPÍTULO XI

DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

Art. 26. As aulas teóricas e práticas do curso serão realizadas na Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, situada na Av. Kaytto Guilherme Nascimento Pinto, n° 150, Bairro Residencial Paiaguás, Cuiabá-MT.

CAPITULO XII

DA FREQUENCIA

Art. 27. O aluno deverá ter a frequência presencial mínima de 75% em cada um dos módulos apresentados no Artigo 23, como um dos critérios para aprovação e certificação.

Art. 28. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo(s), o mesmo será considerado reprovado e não será certificado.

CAPÍTULO XIII

DA AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO

Art. 29. Ao final de cada módulo teórico do curso, será realizada avaliação escrita, sobre conteúdos trabalhados em sala.

Art. 30. Será aprovado no Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado  o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo.

Art. 31. No caso do aluno não atingir essa pontuação ao final do módulo, este deverá realizar uma nova avaliação em outra data fora da semana do curso. Essa data da nova avaliação será acordada entre o aluno e a Escola Pública de Trânsito.

CAPÍTULO XIV

DA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

Art. 32. Durante a realização do curso, o aluno deverá participar da execução de ação sócio-educativa que está incluída no módulo de Prática Procedimental em data, horário e local  indicados pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

Art. 33. A ação sócio-educativa consiste na elaboração de mensagem, em sala de aula, de educação e segurança no trânsito, bem como aquisição pelo aluno de, no mínimo, uma obra literária infanto- juvenil nova, a qual será doada a escolas públicas de ensino que trabalham a temática “trânsito” em seu currículo. A relação das obras literárias propostas constam no Anexo II deste Edital, sendo obrigatória a aquisição de, pelo menos, uma das obras nele contidas.

Art. 34. As escolas beneficiadas serão definidas posteriormente pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito.

CAPÍTULO XV

DA CERTIFICAÇÃO DO ALUNO

Art. 35. Será emitido certificado de conclusão deste curso aos alunos que atenderem aos requisitos de frequência, avaliação e participação na Ação Sócio-educativa prevista neste Edital.

Art. 36. Os alunos aprovados no Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado serão certificados pela Escola de Governo e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Ao preencher a ficha de inscrição para o Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado o candidato reconhece e aceita às normas previstas neste Edital.

Art. 38. A Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito reserva-se no direito de propor alterações e complementos a este Edital. Cabendo ao Presidente do órgão publicar editais complementares, caso julgue necessário.

Art. 39. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão tratados e resolvidos pela equipe técnica da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito em conformidade com as normas legais pertinentes e de acordo com o interesse e conveniência da Administração Pública.

Art. 40. A ficha de Inscrição do Curso de Formação para Despachante de Trânsito Credenciado segue no Anexo I deste edital.

Art. 41. Demais esclarecimentos em relação aos termos dispostos no presente edital poderão ser dirimidos por contato com a Escola Pública de Trânsito do DETRAN/MT, pelo telefone (65) 3615-4803, ou pelo e-mail coord.educ@detran.mt.gov.br.

Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2015.