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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUIZO DA NONA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.o 60031-89.2014.811.0041 ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS LEMES TAQUES PARTE RÉ: RAFFAELA ROSA CANDIA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/01/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida RAFFAELA ROSA CANDIA, CPF n° 276.697.001-06 e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A Requerente é legítima possuidora de um imóvel urbano, consistente em uma casa de alvenaria construída no Núcleo Habitacional Parque Cuiabá, sobre o terreno n° 04, da Quadra 43, medindo lü mts de frente com a Rua S-5; 20 mts do lado direito com o lote 05; 20 mts do lado esquerdo com o lote 03 e 10 mts dos fundos com o lote 22, com área total de 200 m2. A posse da Requerente se deu desde o dia 22/12/1994, portanto, há 20 (vinte) anos, de forma ininterrupta, sem contestação nem oposição, possuindo como seu, ou seja, cum animus domini, que é tempo suficiente para adquirir por usucapião extraordinário. Esclarece que o referido imóvel é matriculado em nome da Requerida, ora Ré, no Cartório de Registro

de Imóveis do Segundo Serviço Notarial de Cuiabá, matrícula n? 21.660, do livro 02, fls. 176, ficha 01, em data de 23/10/1981. Vale acrescentar que a Requerente vem pagando por todos esses anos, os tributos que recaem sobre o mesmo, conforme comprovam as cópias anexas de taxas de água, energia elétrica, IPTU, etc., sendo que todas as benfeitorias inseridas no imóvel, também foram feitas pela Requerente, a exemplo: o muro que cerca a residência, a construção de outras dependências no imóvel, antes apenas como casa de Cohab, o que mais uma vez demonstra, sem sombra de dúvidas, posse direta e efetiva. Digno de ressaltar que a Requerente juntamente com seu esposo, já falecido, receberam o imóvel, informalmente e diretamente da APEMAT - Associação de Poupança e Empréstimo de Mato Grosso, que à época era quem administrava as entregas dos imóveis, conforme comprova, carta endereçada à antiga Sanemat, para regularização do fornecimento de água, no imóvel sob judice. Portanto, tendo a Requerente estabelecido moradia sua e de sua família no imóvel sob judice, sendo que a mesma não possui nenhum outro imóvel, seja ele rural ou urbano, estando assim, presentes todos os requisitos legais exigidos, para que a Requerente faça jus à presente ação, como é de direito. Assim requer: a) seja julgada procedente para declarar o direito à aquisição do domínio pela posse, a título de usucapião, servindo a sentença de título para a matrícula do imóvel; b) Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município, para que manifestem eventuais interesses na causa; c) Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito; d) Que ao final, seja a sentença transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; e) A condenação da Ré ao pagamento de custas judiciais, honorários advocatícios e demais cominações legais. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um imóvel urbano, consistente em uma casa de alvenaria construída no Núcleo Habitacional Parque Cuiabá, sobre o terreno n° 04, da Quadra 43, Rua S-5, bairro Parque Cuiabá, medindo tü mts de frente com a Rua S-5; 20 mts do lado direito com o lote 05; 20 mts do lado esquerdo com o lote 03 e 10 mts dos fundos com o lote 22, com área total de 200 m2, matrícula 21.660, do livro 02, fls 176, ficha 01, em data de 23/10/1981. DESPACHO: Vistos etc. Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbano ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS LEMES TAQUES em face de RAFFAELA ROSA CANDIA, na qual objetiva usucapir o imóvel localizado sobre a Rua S-5, Quadra 43, Casa 04, Bairro Parque Cuiabá, Cuiabá - MT. Diz ter adquirido a posse do imóvel há mais de 20 (vinte) anos. Cite- se a requerida, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de30 (trinta) dias. (artigo 942 e 232, IV do CPC). Intimem-se por via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (artigo 943 do CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem. Dê-se vista ao Ministério Público (artigo 944 do CPC). Intime-se Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2015. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito. Eu, Juliene Alini Rocha Silva Bezerra - Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2015.