PORTARIA Nº 041/2023/GAB/UNISCOR-SISPEN/SESP
Mantém os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2022 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2022;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 162/2022/CGE-COR/SESP, cujo Extrato foi publicado no D.O.E em 18/10/2022, pg.13, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2022, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 15/01/2023, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2023.
ORIGINAL ASSINADO
César Augusto Camargo Roveri - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Publica