PORTARIA CONJUNTA Nº. 683/2015/CGE-COR/POLITEC
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 391/2010 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 550/2014:
Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 381/2015/CGE-COR/POLITEC.
RESOLVEM:
Art. 1º. Retificar na PORTARIA CONJUNTA N° 381/2015/CGE-COR/POLITEC, de 15.05.2015:
Onde se lê: [...] Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III, VI e IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, incisos I, IV e XV, todos da Lei Complementar nº 04/1990.[...]
Leia-se: [...] Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III, VI e IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990. [...]
Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à data de. 15.05.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de agosto de 2015.
(Original Assinado) RUBENS SADAO OKADA Diretor Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC |
(Original Assinado) CIRO RODOLPHO GONÇALVES Secretário-Controlador Geral do Estado |