PORTARIA Nº 222/2023/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 18498/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados abaixo, para atuarem de forma conjunta na cumulação da Defensoria Única do Núcleo de Tapurah, conforme segue.
Defensor(a) Público(a) |
Órgão de Lotação Originária |
Início |
Fim |
Carlos Eduardo Freitas de Souza |
2ª Defensoria do Núcleo de Defesa do Consumidor - Cuiabá |
28/02/2023 |
27/02/2024 |
Thaís Cristina Ferreira Borges |
3ª Defensoria do Núcleo de Cáceres |
||
Alessandra Maria Ezaki |
4ª Defensoria do Núcleo Criminal de Sinop |
14/03/2023 |
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.445.