Aguarde por favor...

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:TELEFÔNICA BRASIL S.A

CNPJ:02.558.157/0001-62

II-Modalidade: Adesão a ARP n°004/2022/UNEMAT/MT - Processo nº SECITECI-PRO-2022/00368

III - Objeto: a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal STMP, em atendimento a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

IV - Valor: R$ 230.862,72 (duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007, Natureza despesa: 33.90.39.074 - Fonte: 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001604-5

VI - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Carlota Braga de Assis Lima e Claiton Merg Carvalho, Representante legal.

PORTARIA Nº 019/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 001/2023/SECITECI/MT - Adesão a ARP n°004/2022/UNEMAT/MT - Processo SECITECI-PRO-2023/00368

TELEFÔNICA BRASIL S.A CNPJ: 02.558.157/0001-62

contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal STMP

Titular: Diogo Bento de Oliveira

Matrícula: 322154

Suplente: Sócrates Albuquerque de menezes

Matricula: 64591

R$ 230.862,72

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de Fevereiro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)