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D.O. nº26590 de 04/08/2015

Jul15 Edital de Citação Aut N° 34586 1120108110041 Digital Tecnologia LTDA DO PUB

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.° 34586-11.2010.811.0041 - Código 467926 - ESPÉCIE: Monitória - PARTE AUTORA: DIGITAL TECNOLOGIA LTDA - PARTE RÉ: EDITH HERMES - CITANDO(A, S): Requerido(a): Edith Hermes, inscrita no CNPJ: 07696458000176, Endereço: Lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/11/2010 - VALOR DA CAUSA: R$ 4.537,84 - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Monitória movida por DIGITAL TECNOLOGIA LTDA em face de EDITH HERMES, visando à cobrança dos Cheques n° 850283, 850289, 850288, 850290, 850292, 80286 e 850287, emitidos em outubro de 2007. Os títulos foram devolvidos e a dívida, devidamente acrescida de atualização monetária encargos e demais despesas, somaram, na propositura da ação, o valor de R$ 4.537,84 (quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Após inúmeras tentativas amigáveis sem sucesso para compor o litigio tornou-se impossível receber a quantia devida, razão pela qual recorre ao Poder Judiciário. DESPACHO: Despacho de fls. 66/verso: Vistos. Cite-se por edital. Despacho de fls. 68: Vistos e etc. Conclusão indevida. Cumpra-se IMPRETERIVELMENTE o despacho de p.66v, eis que, proferido a mais de 01 ano e 08 meses e até a presente data não fora dado cumprimento pela secretaria. Eu, Washington H. Vasconcelos, digitei. Cuiabá - MT, 3 de julho de 2015. Cesar Adriane Leôncio - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

Asplemat/DO