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DECRETO Nº          206,            DE   03   DE          AGOSTO           DE 2015.

Delega competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 302634/2015, e

CONSIDERANDO a exigência contida no art. 36, inciso III, do Código Brasileiro do AR - CBA (Lei federal nº 7.565/1986);

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, representada pelo Secretário MARCELO DUARTE MONTEIRO, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de Convênios de Delegação da Exploração de Aeródromos perante a União, através da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC/PR, nos termos do art. 36, III, do Código Brasileiro do AR - CBA - Lei nº 7.565/86.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   agosto   de 2015, 193° da Independência e 126° da República.