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PORTARIA Nº. 047/2015/SECITECI

A SECRETÁRIA DE ESTADO CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no §1º, do art. 5º do Decreto 2.101 de 18 de agosto de 2009,

Considerando, ainda, o disposto no item 9 da Orientação Técnica n. 048/2009 da AGE/MT.

Considerando, também, a existência de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no sentido de que a diária deve ser concedida, em regra, antes da realização da viagem.

Considerando, por fim, a necessidade de um prazo mínimo para o processamento dos pedidos de diária e de passagens.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as solicitações de diárias e/ou passagens sejam feitas com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da realização da viagem, para que, assim, haja tempo hábil para o processamento e pagamento da(s) diária(s) ou emissão da(s) passagem (ens) antes da data da viagem.

Parágrafo único: Os pedidos de diárias e/ou de passagens devem ser justificados e autorizados pelo chefe imediato do servidor solicitante, bem como autorizado pelo Ordenador de Despesas na forma prevista no art. 5º, caput, do Decreto 2.101/2009, devendo ser instruído com os documentos previstos no Decreto 2.101/2009.

Art. 2º Os casos excepcionais de concessão de diárias continuam sendo tratados da forma dos §2º, 3º e 4º, do art. 5º do Decreto 2.101/2009.

Art. 3º A prestação de contas da viagem deve ser feita no prazo de 10 (dez) após o retorno da viagem, devendo seguir as regras do Decreto 2.101/2009, em conformidade com art. 6º, caput, do Decreto 2.101/2009.

Art. 4º A Tabela de Diárias que vigora os valores será do Decreto 189 de 13 de julho de 2015, Anexo Único.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 21 de julho de 2015.

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original Assinada)