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DECRETO Nº             198,            DE   20   DE           JULHO              DE 2015.

Concede Medalha de Tempo de Serviço ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM  ABADIO JOSÉ DA CUNHA JUNIOR

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel BM  ABADIO JOSÉ DA CUNHA JUNIOR

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  20  de   julho   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.