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PORTARIA CONJUNTA Nº 467/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Autoridade Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 527769/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Designar da atual Autoridade Sindicante, instituída pela Portaria Conjunta nº 525/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 22/09/2014, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da supracitada Sindicância Administrativa.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22/05/2015, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2015.

(Original assinado)

Permínio Pinto Filho

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

Ciro Rodolpho Gonçalves

Secretário Controlador-Geral do Estado