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EXTRATO DE PORTARIA CONJUNTA Nº 179/2015

Extrato da Portaria Conjunta nº 179/2015/CGE-COR/SESEDUC DE RETIFICAÇÃO:

“Art. 1º. Retificar na PORTARIA CONJUNTA N° 179/2015/CGE-COR/SEDUC, de 02.03.2015:

Onde se lê: “Extrato da Portaria Conjunta n. 179/2015/CGE-COR/SEDUC por meio da qual instaura-se a Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Ediomar Bispo Correa, matrícula nº 129990, com fulcro no artigo 69 da Lei Complementar n. 207/2004 designa-se as servidoras Roselane da Silva, Rosilene Pinto dos Santos e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos dos processos de protocolos n. 564628/2014, que se forem comprovadas o servidor poderá incorrer em infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, inciso IV e V, todos da Lei Complementar nº 04/1990, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Cuiabá, 02 de março de 2015. PERMINIO PINTO FILHO (Secretário de Estado de Educação) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário-Controlador Geral do Estado)”

Leia-se: “Extrato da Portaria Conjunta n. 179/2015/CGE-COR/SEDUC por meio da qual instaura-se a Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Ediomar Bispo Correa, matrícula nº 129990, com fulcro no artigo 69 da Lei Complementar n. 207/2004 designa-se as servidoras Roselane da Silva, Rosilene Pinto dos Santos e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos dos processos de protocolos n. 564628/2014, que se forem comprovadas o servidor poderá incorrer em infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, inciso IX e artigo 159, inciso IV e V, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Determinar o afastamento do servidor Ediomar Bispo Correa, de sua unidade de lotação, definindo, ainda, que este cumpra, no período de investigação, sua carga horária na Assessoria Pedagógica de Juara-MT, como medida cautelar, a fim de garantir a eficiência na apuração das irregularidades, conforme artigo 71 da Lei Complementar nº 207/2004.Cuiabá, 02 de março de 2015. PERMINIO PINTO FILHO (Secretário de Estado de Educação) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário-Controlador Geral do Estado)”