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PORTARIA nº 128/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 155 do Regimento Interno da SES;

CONSIDERANDO a portaria de n°. 050/2015/GBSES, que institui o grupo de trabalho para realizar levantamento dos processos judiciais anteriores a 2015, objetivando avaliar e analisar a demanda reprimida da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que o grupo de trabalho não realizou integralmente os trabalhos designados em portaria;

CONSIDERANDO o ofício de n. 447/GAE/2015 do Gabinete de Projetos Estratégicos da Casa Civil que solicita a revogação da portaria em virtude de, dentre outros argumentos, a incompatibilidade de perfil dos servidores integrantes do grupo com o trabalho desenvolvido;

CONSIDERANDO que o interesse da Administração Pública em dar o efetivo cumprimento às ordens judiciais de assistência à saúde anteriores a 2015 é superior ao de apurar hodiernamente as responsabilidades administrativas dos servidores que puderam dar causa a sua morosidade, visto que o bem jurídico a ser tutelado nas ordens judiciais é a vida dos pacientes, sendo, então, superior a qualquer outro; e

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos trabalhos de análise de cumprimento dos processos anteriores a 2015;

RESOLVE:

Art. 1.º             Fica revogado a Portaria de n. 050/2015/GBSES/2015, e todas suas alterações editadas pelas portarias n. 078/GBSES/2015 e 086/GBSES/2015.

Art. 2.º             No prazo de 30 (trinta) dias deverá ser constituído novo grupo de trabalho para a finalização das atividades iniciadas pelas portarias alhures, com servidores com perfil adequado para a execução da tarefa, que deverá ser cumprida em prazo de 180 (cinto e oitenta) dias.

Art. 3.º             Os servidores integrantes do grupo de trabalho constituído pela portaria de n. 050/2015/GBSES/2015, e suas alterações, deverão ser lotados na Superintendência de Gestão de Pessoa, para posterior relotação à conveniência e discricionariedade do Secretário de Estado de Saúde, observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Art. 4.º             Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde