Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 218/2015/GS/SEDUC/MT.

Institui Comissão responsável por realizar a avaliação da oferta dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art 1º Instituir comissão responsável pela avaliação e reestruturação da Proposta dos Centros de Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso.

Art.2º A Comissão será composta pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:

I-             Leandra Rodrigues da Silva-SUDE;

II-            Gonçalina Eva de Almeida-SUDE;

III-           Eunice Joanadart Albertini - SUGP;

IV-          Erotilde dos Santos Guirra Rosa - ASSESSORIA PEDAGÓGICA;

V-           Antônio Marcos Passos de Mattos-SUDE;

VI-          Gabriel Pereira Faria - CEFAPRO (Cuiabá);

VII-         Elisabeth dos Santos Rezende de Almeida - SUEB;

VIII - Sávio de Brito Costa - SUFP;

IX - Eliane Andrade de Araújo Silva - CEJA Vera Pereira do Nascimento;

X - Kerlla Quinteiro Amorim - SUGT;

XI - Samya Karla Lopes de Oliveira- SUDE;

XII - Vitório Sales da Cruz - SUGT;

XIII - Marisa Giraldelli - CEJA Almira de Amorim Silva;

XIV - Mônica da Silva Ormond - CEJA Jose de Mesquita;

XV - Edinaldo Gomes de Sousa - SUFP;

XVI - Kleber Gonçalves Bignarde - CEFAPRO (Cuiabá);

XVII - Ruth Dechandt - CEJA Prof. Antonio Cesário de Figueiredo Neto;

XVIII - Regina Lúcia Borges Araújo - Conselho Estadual de Educação;

XIX - Roseney Pereira Leite dos Santos - SUEB;

XX - Geni Hiroko Hara Miyashita - Assessoria Pedagógica;

XXI - Maria Luzenira Braz - SUDE;

XXII - Rodrigo Correa Migueis Jacob - SUGT;

XXIII - Márcio Santa - CEJA Licínio Monteiro da Silva;

XXIV - Telvone Barbosa de Rezende - SUGT;

XXV - Sebastião Soares da Silva - SUGP;

XXVI - Jefferson Bento de Moura - Fórum de Educação de Jovens e Adultos - FPDEJA.

Art 3º A comissão acima constituída será responsável por realizar a avaliação da oferta dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e a partir dela conduzir os estudos para a reestruturação da Proposta Pedagógica dos CEJAS do Estado de Mato Grosso, das Regras de Organização Pedagógica, discutir as portarias nºs 018, 309 e 345/14 para garantir o atendimento às necessidades das pessoas da EJA, em consonância com esta proposta e em relação à composição, números de alunos nas turmas, atribuição de aulas, formação continuada específica à Modalidade, capaz de promover o acesso, permanência e a qualidade desta Proposta.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação tendo um prazo de vigência de 60 dias para apresentar relatório de trabalho.

Cuiabá-MT, 09 de julho de 2015.