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PORTARIA Nº 168/2023/ GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Sindicante, prorroga o prazo nos Autos de Sindicância SEDUC-PRO-2022/142445 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos nos Autos de Sindicância SEDUC-PRO-2022/142445;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria n.º 847/2022/GS/SEDUC/MT, D.O.E. de 02/12/2022, p. 68, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância supracitada.

Art. 2° PRORROGAR o prazo em 30 (trinta) dias, a partir de 02 de março de 2023, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação