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PORTARIA Nº 137/2015-SEFAZ

Institui, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO o elevado número de processos administrativos de ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação pendentes de análise, migrados para a GIOR/SIOR em decorrência da Portaria 111/2015-SEFAZ, de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos em observância ao princípio constitucional da celeridade processual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, na análise e decisão de processos administrativos de ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta pelos servidores arrolados no Anexo Único desta portaria.

§ 2º Os servidores a que se refere o § 1º deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR, no período de 01/07/2015 a 31/12/2015.

Art. 2° Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º desta portaria, o titular da GIOR/SIOR ou o servidor por ele designado distribuirá, total ou parcialmente, aos servidores relacionados no Anexo Único desta portaria, a respectiva carga de processos para apreciação no período.

§ 1º O titular da GIOR/SIOR fixará a quantidade de processos, a serem distribuídos a cada servidor, considerando a complexidade dos assuntos e o número de bens tributáveis declarados, não sendo inferior a 40 (quarenta) processos por mês.

§ 2º Poderão ser designados até 2 (dois) servidores especificamente para análise dos pedidos de revisão de parecer técnico administrativo do ITCD, previstos no capítulo V da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

§ 3º Independentemente da proporção estabelecida no § 1º deste artigo, o integrante da força-tarefa deverá apresentar, ao final de cada semana, à GIOR/SIOR, a planilha de controle dos processos já concluídos, para fins de acompanhamento das tarefas desempenhadas.

§ 4º O servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, entregar à GIOR/SIOR, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, acompanhada, ainda, de cópia das planilhas previstas no § 3º deste artigo.

§ 5º Será fornecido pelo titular da GIOR/SIOR o modelo padrão das planilhas previstas nos §§ 3º e 4º deste artigo, podendo a mencionada gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações.

Art. 3° O servidor integrante da força-tarefa deverá, inicialmente, realizar a admissibilidade do processo, nos termos de que dispõem os artigos 4º e 5º da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

§ 1º Não será inadmitido o processo por ausência de documentação que não seja essencial para a determinação da base de cálculo do imposto.

§ 2º Para fins do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do artigo 2º desta Portaria, não se considera concluído o processo que tenha sido inadmitido.

Art. 4° Na determinação da base de cálculo do ITCD, o servidor integrante da força-tarefa deverá utilizar os critérios estabelecidos no artigo 20 do Decreto nº 2125/2003, combinado com o disposto no artigo 18 da Portaria nº 182/2009-SEFAZ ou, a critério e mediante justificativa fundamentada no processo, realizar a avaliação em conformidade com o previsto no artigo 12 da Portaria nº 182/2009-SEFAZ.

Art. 5° Durante o período em atividade junto ao grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único desta portaria ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelas tarefas executadas, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1º Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 2º desta portaria.

§ 2º Ao término do prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º, os servidores relacionados nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 15, e 20 do Anexo Único desta portaria, retornarão à GJIC - Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário para compor a força-tarefa de origem.

Art. 6° Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente portaria.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, exceto em relação aos itens 8, 14, 16, 23 e 24 do Anexo Único, que produzirá efeitos durante as datas adiante especificadas:

I - itens 8 e 16 do Anexo Único: no período de 1º/07/2015 a 31/07/2015;

II - itens 14, 23 e 24 do Anexo Único: no período de 2/07/2015 a 31/07/2015.

Art. 8° Revoga-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de julho de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA Nº 137/2015-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 137/2015-SEFAZ

QTDE

NOME

CARGO

UNIDADE FAZENDÁRIA

1

Ana Paula Miraglia do Val

ATE

GIOR

SIOR

2

André Gil Falcão Lisboa

FTE

GIOR

SIOR

3

Andréa Martins Monteiro da Silva

 FTE

GIOR

SIOR

4

Benedito Henrique de Carvalho Neto

 FTE

GIOR

SIOR

5

Cleonicia Cruz Nunes de Farias

 ATE

GIOR

SIOR

6

Clóvis de Brito Bortolo

 FTE

GIOR

SIOR

7

Diolete Maria da Costa Mendes e Silva

 FTE

GIOR

SIOR

8

Edilson Aparecido Cabral

FTE

GIOR

SIOR

9

Ednilton Brandalise Veras

FTE

GIOR

SIOR

10

Eleuza Medeiros

FTE

GIOR

SIOR

11

Galdino Rodrigues dos Santos

FTE

GIOR

SIOR

12

Gerson Ornellas Pereira da Silva

ATE

GIOR

SIOR

13

Gisele Barco

ATE

GIOR

SIOR

14

João Bosco Amorim de Abreu

FTE

GIOR

SIOR

15

Jonil Vital de Souza

ATE

GIOR

SIOR

16

José Carlos Emídio

FTE

GIOR

SIOR

17

Juliano Capilé Guedes

FTE

GIOR

SIOR

18

Laércio Teixeira da Cruz

ATE

GIOR

SIOR

19

Marcos de Souza Andrade

FTE

GIOR

SIOR

20

Marcos Gonçalves

FTE

GIOR

SIOR

21

Massao Isa

FTE

GIOR

SIOR

22

Maurício Antunes Dwornik

FTE

GIOR

SIOR

23

Paulo Vicente de Mello

ATE

GIOR

SIOR

24

Renato Fidélis Simon

ATE

GIOR

SIOR

25

Renato Silva de Souza

FTE

GIOR

SIOR

26

Wilson Porto Pedroso

ATE

GIOR

SIOR