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PORTARIA Nº 155/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial, instaurada através da Portaria nº 031/2013/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 25/01/2013, e os documentos que instruem o procedimento administrativo nº 32654/2013, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT,

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar aos agentes identificados responsáveis, no processo administrativo acima epigrafado, seja ressarcido aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 37.343,36 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais, trinta e seis centavos), em decorrência das irregularidades constatadas nos serviços de obras de engenharia na EE. “Albert Einstein” objeto do Termo de Convênio nº 361/2007, firmado com a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, visto que restou apurado a ocorrência de prejuízo ao erário oriundo da inexecução parcial do objeto do instrumento.

Art. 2º  O valor original acima descrito para efeito de consolidação da dívida deverá ser acrescido dos coeficientes da atualização monetária dos débitos fiscais e dos juros de mora constante da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MT, vigente no mês correspondente do depósito, considerando, ainda para efeito de cálculo como termo inicial da ocorrência do dano a data de 17/12/2009.

Art. 3º  O valor original do débito corrigido monetariamente acrescido de juros, até 22/05/2015, importa no montante de R$ 87.304,48 (oitenta e sete mil, trezentos e quatro reais, quarenta e oito centavos), de acordo com os coeficientes da tabela anexa da Portaria nº 087/2015/SEFAZ/MT, publicada no Diário Oficial de 23/04/2015.

MODO DE CÁLCULO

Valor original do débito: R$ 37.343,36

Termo Inicial (dano) 17/12/2009

Correção Monetária: R$ 37.343,36 x 1,4169 = R$ 52.911,80

Juros do período: R$ 52.911,80 x 1,65 = R$ 87.304,48

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de Maio de 2015.