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PORTARIA Nº 201/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 011/2013/GS/SEDUC/2010 e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 170527/2015, que tem como fito apurar responsabilidade da Empresa Ana Paula Farias Alves - ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.019.826/0001-41, com sede social na Rua 47, nº 401, Bairro Boa Esperança no município de Cuiabá pela inexecução parcial do Termo de Contrato nº 122/2013;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 12/07/2015, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 105/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2015.