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EXTRATO DO QUINTO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº. 054/11

PROCESSO: 63.345-3/11

FUNDAMENTO: Este Termo decorre da autorização constante do processo nº. 63.345-3/11, com base na memória de cálculo dos dias de atraso na liberação das parcelas (Prorrogação “de ofício”), previstas na Cláusula Sétima do Convênio nº. 054/11, firmado com o Município de BARRA DO BUGRES/MT.

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio fica prorrogada por 418 (Quatrocentos e dezoito) dias, passando a ser contada da data de sua assinatura até 15 de Setembro de 2016.

RATIFICAÇÃO: Em tudo no mais ficam perfeitamente ratificadas as demais disposições do Convênio n º. 054/11, ao qual se integra este termo.

VALIDADE: Este termo terá validade na data de sua assinatura.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES