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PORTARIA Nº 124/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 150/2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, bem como, as demais normas que regulamentam a matéria;

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão n. 003/SES/MT/2012, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO;

CONSIDERANDO os documentos protocolados pelo INDSH nesta Secretaria solicitando reajuste e alegando a existência de déficits financeiros.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho destinado em realizar, em caráter temporário e específico, levantamento situacional, incluindo o diagnóstico financeiro, contábil e levantamento de débitos junto aos médicos, empregados, fornecedores e demais contratados pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano para prestação de serviços no Hospital Regional de Sorriso.

Art. 2º Fica autorizado ao Grupo de Trabalho requisitar à Contratada todas as informações necessárias relativas à execução, inclusive financeira, do Contrato de Gestão n. 003/SES/ MT/2012, para garantir a continuidade da execução dos serviços de saúde sem prejuízo ao erário e a sociedade mato-grossense.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, será representado pelos membros abaixo indicados, sendo coordenado pelo primeiro:

NOME

MATRÍCULA/CPF

Rosiney Rodrigues Peixoto

96591

Sandra Regina Altoé

91205

Francisca Barbosa Teixeira

55604

Marli do Carmo Marchiori

123846

Dilza Antonia da Costa

82256

Wilson Benedito Marino de Arruda

421480017

Eterna Mariza Montalvão

44503

Rita Gatto

57351

José Pedro Rodrigues Gonçalves Filho

109287

Marlene Mutzenberg Andrade

250.926.189-49

Art. 4º O Grupo de Trabalho esta vinculado, diretamente, ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 5º O Grupo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 21 (vinte e um) dias, podendo este prazo ser prorrogado. Ao final dos trabalhos o Grupo deverá apresentar Relatório situacional encontrado no Hospital Regional de Sorriso.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde dará todo subsídio necessário para a execução dos trabalhos do Grupo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de junho de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde