Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 119/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 751, de 22 de agosto de 2014, que altera o Anexo da Portaria Nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.976 de 12 de setembro de 2014, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria GM/MS Nº 1.412 de 10 de julho de 2013;

CONSIDERANDO que a operacionalização do SISAB será feita por meio da estratégia do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) denominada e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB);

CONSIDERANDO o parágrafo 3º, Artigo 1º, da Portaria nº 1.976, de 12 de setembro de 2014, que estabelece que para garantir a transição entre o SIAB e o SISAB, operacionalizado pelo “software” e-SUS AB CDS e e-SUS AB PEC, a partir da competência de junho de 2015 as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente para a base de dados do SISAB;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 256, de 19 de fevereiro de 2014, que acrescenta o §4º ao art. 3º da Portaria Nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “As Equipes de Atenção Básica que tenham recebido profissionais médicos provenientes do Programa Mais Médicos para o Brasil ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) deverão registrar as informações e dados junto ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) em até 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação do profissional no município.

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS Atenção Básica, elaboradas a partir de uma reunião realizada entre o Ministério da Saúde e os representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com o objetivo de consolidar o novo Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB);

CONSIDERANDO o papel da Atenção Básica como coordenadora do cuidado nas Redes de Atenção, implicando em coleta de dados para vários sistemas de informação em saúde.

R E S O L V E :

Art. 1º Recompor o Grupo de Trabalho que terá por finalidade:

I - Conduzir as ações estabelecidas no Plano Operativo para Implantação da Estratégia e-SUS Atenção Básica em Mato Grosso.

II - Apoiar os municípios no processo de implantação da estratégia e-SUS AB;

III - Monitorar e avaliar a implantação da estratégia e-SUS AB nos municípios;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por membro da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS MT, e do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso - Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática, sendo:

I - Titulares: Cristiane da Silva Bezerra e Pablo Berticelli - Coordenadoria de Atenção Primária/Superintendência de Atenção à Saúde;

Suplente: Regina Paula de Oliveira Amorim Costa - Coordenadoria de Atenção Primária/Superintendência de Atenção à Saúde;

Apoio Administrativo: Jane da Silva - Coordenadoria de Atenção Primária/Superintendência de Atenção à Saúde;

II - Titular: Rita Christina Martins Borges - Coordenadora do Núcleo Estadual do Telessaúde Mato Grosso;

III - Titular: Alexandre Marchezoni Mingarelli - Assessor de Gabinete;

IV - Titular: Allan Rodrigo S.C. Morbeck - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

Suplente: Adriano Ferreira de Arruda - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

V - Titular - Mara Andréia Pereira Fagundes da Silva - Coordenadoria de Gestão da Informação em Saúde/Superintendência de Políticas de Saúde;

Suplente: Hudson Teixeira da Silva - Coordenadoria de Gestão da Informação em Saúde/Superintendência de Políticas de Saúde;

VI - Titular: John Lennon Lúcio de Morais - Gerência de Sistemas de Informação de Assistência à Saúde/Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação;

Suplente: Mariza Barreto Albert - Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação;

VII - Titular: Marcelo Geraldo Vieira e Silva - Coordenadoria de Saúde do Trabalhador/Superintendência de Vigilância em Saúde;

Suplente: Cláudia Duarte Melo;

VIII - Titulares: Aline Régia Ferreira Ribeiro - Coordenadoria de Ações Programáticas e Estratégicas/Superintendência de Atenção à Saúde;

Suplente: Alberto Yassuo Yoshiara - Coordenadoria de Ações Programáticas e Estratégicas/Superintendência de Atenção à Saúde;

IX - Titulares: Joacir Maria Ferreira, Aciomar Marques, Uellen Campos - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS MT);

X - Titular: Susi Astolfo - Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática - Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso;

Suplente: Jorge Frederico Cardoso - Seção de Fomento e Cooperação Técnica em Informática - Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso.

Art. 3º O Grupo Técnico será coordenado pela servidora Cristiane da Silva Bezerra - Técnica da Coordenadoria de Atenção Primária/SAS/SES/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Nº 42/2014/GBSES, de 01 de abril de 2014.

Cuiabá-MT, 22, de junho de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde