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                                        ATO ADMINISTRATIVO Nº1220/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 8.515, de 30 de Junho de 2006, alterada pela Lei nº 10.083, de 07 de Abril de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão de Classe na Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente, a servidora lotada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista do Meio Ambiente

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

34524/2015

80355

JOELMA APARECIDA CAVALCANTI

D

29.04.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 09 de Junho de 2015.