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                                                              ATO ADMINISTRATIVO Nº 1190/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 441 de 24 de outubro de 2011;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

588759/2013

99137

DIJALMA PIMENTA JUNIOR

D

25.03.2015

191197/2015

99931

SANDRA REGINA PERENHA AMARAL DOS SANTOS

D

23.04.2015

108350/2015

41833

WALDEMAR DE SOUZA GONÇALVES

C

10.03.2015

Cargo - Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

118697/2015

113062

ANNA GISELLE E SILVA SOUZA CAMPOS

D

21.05.2015

208144/2015

111842

DICESAR SILVA AMARAL

D

04.05.2015

Cargo - Profissional Apoio em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

162776/2015

86244

MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS

D

08.04.2015

183342/2015

93996

SANTANA DO ESPIRITO SANTO MODESTO

D

28.04.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 08 de Junho de 2015.