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VANGUARDA DO BRASIL S.A.

CNPJ/MF sob nº 01.672.342/0001-10 - NIRE nº 51.300.008.700

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014. 1. Data, Hora e Local: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2014, às 11 horas, na sede social da Vanguarda do Brasil S.A. (“Companhia”), na Rodovia BR 163, Km 583, s/n, Caixa Postal 134, Industrial Sul, no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, CEP 78450-000.  2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, nos termos do Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Arlindo de Azevedo Moura e secretariados pelo Sr. Cristiano Soares Rodrigues. 4. Ordem do Dia: Reuniram-se os acionistas da Companhia para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (1) aprovação do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação da Fazenda Mãe Margarida S.A., Fazenda Ribeiro do Céu S.A., Fazenda Terra Santa S.A. e Fazenda Iporanga S.A. pela Vanguarda do Brasil S.A.”, celebrado pelas administrações da Fazenda Mãe Margarida S.A. (“Fazenda Mãe Margarida”), Fazenda Ribeiro do Céu S.A., (“Fazenda Ribeiro do Céu”) Fazenda Terra Santa S.A. (“Fazenda Terra Santa”), Fazenda Iporanga S.A. (“Fazenda Iporanga”) (em conjunto “Incorporadas”) e da Companhia, em 27 de fevereiro de 2014 (“Protocolo”); (2) alteração do artigo 6º do estatuto social da VBrasil para aumentar o capital social no montante de R$ 157.850.456,54 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com a subscrição de 790.133.206 (setecentas e noventa milhões, cento e trinta e três mil, duzentas e seis) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelas Incorporadas a serem integralizadas por meio da versão dos patrimônios líquidos das Incorporadas no âmbito da incorporação das Incorporadas pela Companhia; (3) ratificação da nomeação e contratação pela Companhia da empresa especializada para elaboração do laudo de avaliação contábil do patrimônio líquido da Fazenda Mãe Margarida (“Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Mãe Margarida”), da Fazenda Ribeiro do Céu (“Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Ribeiro do Céu”), da Fazenda Terra Santa (“Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Terra Santa”) e da Fazenda Iporanga (“Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Iporanga”) a serem incorporados pela Companhia; (4) o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Mãe Margarida; (5) Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Ribeiro do Céu; (6) o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Terra Santa; (7) o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Iporanga; (8) incorporação da Fazenda Mãe Margarida, nos termos do Protocolo; (9) incorporação da Fazenda Ribeiro do Céu, nos termos do Protocolo; (10) incorporação da Fazenda Terra Santa, nos termos do Protocolo; (11) incorporação da Fazenda Iporanga, nos termos do Protocolo; (12) consolidação do estatuto social da Companhia; e (13) autorização para os administradores da Companhia praticarem todos os atos necessários à efetivação da incorporação das Incorporadas pela Companhia. 5. Deliberações: Instalada a assembleia geral extraordinária nos termos da lei, após a discussão e debates das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: 5.1. Aprovar, por unanimidade de votos, a lavratura da presente ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o § 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.  5.2. Aprovar, por unanimidade de votos, o Protocolo, o qual estabelece os termos e condições para a incorporação das Incorporadas pela Companhia, cujo instrumento particular passa a fazer parte integrante desta ata como Anexo I.  5.3. Aprovar, por unanimidade de votos, alteração do artigo 6º do estatuto social da VBrasil para aumentar o capital social no âmbito da incorporação das Incorporadas, dos atuais R$ 545.465.505,26 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos) para R$ 703.315.961,80 (setecentos e três milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), dividido em 1.335.598.711 (um bilhão, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentas e onze), um aumento, portanto, no montante total de R$ 157.850.456,54 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com a subscrição de 790.133.206 (setecentas e noventa milhões, cento e trinta e três mil, duzentas e seis) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelas Incorporadas e integralização por meio da versão dos patrimônios líquidos das Incorporadas no âmbito da incorporação das Incorporadas pela Companhia, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte nova redação:  “Art. 6º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 703.315.961,80 (setecentos e três milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), dividido em 1.335.598.711 (um bilhão, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentas e onze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que cada ação confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral”.  5.3.1. A Fazenda Mãe Margarida subscreve 251.331.201 (duzentos e cinquenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentas e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no montante de R$ 114.588.093,32 (cento e quatorze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, noventa e três reais e trinta e dois centavos), sendo o montante de R$ 33.826.047,18 (trinta e três milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quarenta e sete reais e dezoito centavos) destinado para o capital social e o montante de R$ 80.762.046,14 (oitenta milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quarenta e seis reais e quatorze centavos) destinado para a conta de ajustes de avaliação patrimonial, a serem integralizadas com a versão do patrimônio líquido da Fazenda Mãe Margarida decorrente da incorporação da Fazenda Mãe Margarida pela Companhia, nos termos da lista de subscrição constante do Anexo II.  5.3.2. A Fazenda Ribeiro do Céu subscreve 312.213.888 (trezentas e doze milhões, duzentas e treze mil, oitocentas e oitenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no montante de R$ 142.346.011,84 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, onze reais e oitenta e quatro centavos), sendo o montante de R$ 46.283.031,99 (quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, trinta e um reais e noventa e nove centavos) destinado ao capital social e o montante de R$ 96.062.979,85 (noventa e seis milhões, sessenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) destinado à conta de ajustes de avaliação patrimonial, a serem integralizadas com a versão do patrimônio líquido da Fazenda Ribeiro do Céu decorrente da incorporação da Fazenda Ribeiro do Céu pela Companhia, nos termos da lista de subscrição constante do Anexo II. 5.3.3. A Fazenda Terra Santa subscreve 208.075.690 (duzentos e oito milhões, setenta e cinco mil, seiscentas e noventa) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no montante de R$ 94.866.838,78 (noventa e quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), sendo o montante de R$ 69.301.105,42 (sessenta e nove milhões, trezentos e um mil, cento e cinco reais e quarenta e dois centavos) destinado ao capital social e o montante de R$ 25.565.733,36 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) destinado à conta de ajustes de avaliação patrimonial, a serem integralizadas com a versão do patrimônio líquido da Fazenda Terra Santa decorrente da incorporação da Fazenda Terra Santa pela Companhia, nos termos da lista de subscrição constante do Anexo II.  5.3.4. A Fazenda Iporanga subscreve 18.512.427 (dezoito milhões, quinhentos e doze mil, quatrocentas e vinte e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no montante de R$ 8.440.271,95 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), a serem integralizadas com a versão do patrimônio líquido da Fazenda Iporanga decorrente da incorporação da Fazenda Iporanga pela Companhia, nos termos da lista de subscrição constante do Anexo II. 5.3.5. O aumento de capital social aprovado no item 5.3 é realizado no âmbito e como decorrência lógica da incorporação das Incorporadas pela Companhia, conforme previsto no § 1º do artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações, de modo que não há direito de preferência para os atuais acionistas da Companhia.  5.4. Aprovar, por unanimidade de votos, ratificar a nomeação e a contratação da Apsis Consultoria e Avaliação Ltda., com sede na Rua da Assembleia, nº 35, 12º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.681.365/0001-30, com inscrição no CRC/RJ nº 005112/O-9 (“Empresa Avaliadora”), para a elaboração do Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Mãe Margarida, o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Ribeiro do Céu, o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Terra Santa e o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Iporanga, elaborados, nos termos do Protocolo, em estrita observância ao que estabelecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor. 5.4.1. Nos termos da legislação vigente, a Empresa Avaliadora declarou: (1) não ser titular, direta ou indiretamente, de qualquer valor mobiliário ou derivativo referenciado em valor mobiliário de emissão das Incorporadas ou da Companhia; (2) não ter conflito de interesses que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; e (3) que não teve, pelas Incorporadas, pela Companhia, por seus controladores e/ou administradores, qualquer tipo de limitação à realização dos trabalhos necessários.  5.5. Aprovar, por unanimidade de votos, o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Mãe Margarida, por meio dos qual a Empresa Avaliadora apresentou suas conclusões com respeito ao valor do patrimônio líquido da Fazenda Mãe Margarida, avaliados pelo critério contábil com data base de 31 de dezembro de 2013, o qual consta do Anexo 12.6 do Protocolo. 5.6. Aprovar, por unanimidade de votos, o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Ribeiro do Céu, por meio do qual a Empresa Avaliadora apresentou suas conclusões com respeito ao valor do patrimônio líquido da Fazenda Ribeiro do Céu, avaliados pelo critério contábil com data base de 31 de dezembro de 2013, o qual consta do Anexo 21.6 do Protocolo. 5.7. Aprovar, por unanimidade de votos, o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Terra Santa, por meio do qual a Empresa Avaliadora apresentou suas conclusões com respeito ao valor do patrimônio líquido da Fazenda Terra Santa, avaliados pelo critério contábil com data base de 31 de dezembro de 2013, o qual consta do Anexo 30.6 do Protocolo.  5.8. Aprovar, por unanimidade de votos, o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Iporanga, por meio do qual a Empresa Avaliadora apresentou suas conclusões com respeito ao valor do patrimônio líquido da Fazenda Iporanga, avaliados pelo critério contábil com data base de 31 de dezembro de 2013, o qual consta do Anexo 39.6 do Protocolo.  5.9. Aprovar, por unanimidade de votos, a incorporação da Fazenda Mãe Margarida, sociedade por ações, com sede no município de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso, na Rodovia BR 163, Km 595, s/n, Zona Rural, CEP 78453-000, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 51.300.009.960, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.910.728/0001-37.  5.9.1. Por força da incorporação, fica extinta a Fazenda Mãe Margarida e a totalidade do patrimônio da Fazenda Mãe Margarida é transferida, por sucessão universal, à Companhia, nos termos do artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações e do Protocolo.  5.9.2. O Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Mãe Margarida foi elaborado pelo critério contábil com base no balanço patrimonial da Fazenda Mãe Margarida levantados em 31 de dezembro de 2013, em estrita observância ao que estabelecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor.  5.9.3. Conforme o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Mãe Margarida preparado pela Empresa Avaliadora e anexo ao Protocolo, o valor total líquido contábil do patrimônio líquido da Fazenda Mãe Margarida incorporado pela Companhia corresponde ao montante total de R$ 114.588.093,32 (cento e quatorze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, noventa e três reais e trinta e dois centavos).  5.9.4. As variações patrimoniais da Fazenda Mãe Margarida que ocorreram entre a data-base de 31 de dezembro de 2013 e a presente data serão suportadas exclusivamente pela Companhia.  5.9.5. O acionista da Fazenda Mãe Margarida receberá 11,96319055 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia para cada ação da Fazenda Mãe Margarida de sua titularidade nesta data.  5.9.6. Nos termos do § 2º do art. 223 da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia atribuirá e emitirá diretamente ao acionista da Fazenda Mãe Margarida as 251.331.201 (duzentos e cinquenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentas e uma) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas pela Fazenda Mãe Margarida no aumento de capital social da Companhia e integralizadas por meio da versão do patrimônio líquido da Fazenda Mãe Margarida ora incorporada pela Companhia.  5.9.7. A Companhia sucede a Fazenda Mãe Margarida a título universal e sem solução de continuidade, em todos os bens, os direitos, as pretensões, as faculdades, os poderes, as imunidades, as ações, as exceções, os deveres, as obrigações, as sujeições, os ônus e as responsabilidades de titularidade da Fazenda Mãe Margarida incorporados pela Companhia.  5.9.8. Nos termos do artigo 234 da Lei das Sociedades por Ações, a certidão da incorporação passada pelo Registro Público de Empresas Mercantis será documento hábil para o registro e a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela Companhia em relação aos bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades integrantes ou relacionados à incorporação da Fazenda Mãe Margarida pela Companhia.  5.10. Aprovar, por unanimidade de votos, a incorporação da Fazenda Ribeiro do Céu, sociedade por ações, com sede no município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rodovia BR 163, Km 587, s/n, Zona Rural, CEP 78450-000, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 51.300.009.943, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.910.721/0001-15.  5.10.1. Por força da incorporação, fica extinta a Fazenda Ribeiro do Céu e a totalidade dos patrimônios da Fazenda Ribeiro do Céu é transferida, por sucessão universal, à Companhia, nos termos do artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações e do Protocolo.  5.10.2. O Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Ribeiro do Céu foi elaborado pelo critério contábil com base no balanço patrimonial da Fazenda Ribeiro do Céu levantados em 31 de dezembro de 2013, em estrita observância ao que estabelecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor.  5.10.3. Conforme o Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Ribeiro do Céu preparado pela Empresa Avaliadora e anexo ao Protocolo, o valor total líquido contábil do patrimônio líquido da Fazenda Ribeiro do Céu a ser incorporado pela Companhia corresponde ao montante total de R$ 142.346.011,84 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, onze reais e oitenta e quatro centavos).  5.10.4. As variações patrimoniais da Fazenda Ribeiro do Céu que ocorreram entre a data-base de 31 de dezembro de 2013 e a presente data serão suportadas exclusivamente pela Companhia.  5.10.5. O acionista da Fazenda Ribeiro do Céu receberá 69,15923172 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia para cada ação da Fazenda Ribeiro do Céu de sua titularidade nesta data.  5.10.6. Nos termos do § 2º do art. 223 da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia atribuirá e emitirá diretamente ao acionista da Fazenda Ribeiro do Céu as 312.213.888 (trezentas e doze milhões, duzentas e treze mil, oitocentas e oitenta e oito) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, subscritas pela Fazenda Ribeiro do Céu no aumento de capital social da Companhia e integralizadas por meio da versão do patrimônio líquido da Fazenda Ribeiro do Céu ora incorporada pela Companhia.  5.10.7. A Companhia sucede a Fazenda Ribeiro do Céu a título universal e sem solução de continuidade, em todos os bens, os direitos, as pretensões, as faculdades, os poderes, as imunidades, as ações, as exceções, os deveres, as obrigações, as sujeições, os ônus e as responsabilidades de titularidade da Fazenda Ribeiro do Céu incorporados pela Companhia.  5.10.8. Nos termos do artigo 234 da Lei das Sociedades por Ações, a certidão da incorporação passada pelo Registro Público de Empresas Mercantis será documento hábil para o registro e a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela Companhia em relação aos bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades integrantes ou relacionados à incorporação da Fazenda Ribeiro do Céu pela Companhia.  5.11. Aprovar, por unanimidade de votos, a incorporação da Fazenda Terra Santa, sociedade por ações, com sede no município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, na Est. MT 220, Km 40, s/n, Zona Rural, CEP 78.563-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.946.143/0001-77, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 51.300.009.951, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.946.143/0001-77.  5.11.1. Por força da incorporação, fica extinta a Fazenda Terra Santa e a totalidade dos patrimônios da Fazenda Terra Santa é transferida, por sucessão universal, à Companhia, nos termos do artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações e do Protocolo.  5.11.2. O Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Terra Santa foi elaborado pelo critério contábil com base no balanço patrimonial da Fazenda Terra Santa levantados em 31 de dezembro de 2013, em estrita observância ao que estabelecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor.  5.11.3. Conforme o Laudo de Avaliação Contábil - Terra Santa preparado pela Empresa Avaliadora e anexo ao Protocolo, o valor total líquido contábil do patrimônio líquido da Fazenda Terra Santa a ser incorporado pela Companhia corresponde ao montante total R$ 94.866.838,78 (noventa e quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos).  5.11.4. As variações patrimoniais da Fazenda Terra Santa que ocorreram entre a data-base de 31 de dezembro de 2013 e a presente data serão suportadas exclusivamente pela Companhia.  5.11.5. O acionista da Fazenda Terra Santa receberá 3,394495554 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia para cada ação da Fazenda Terra Santa de sua titularidade nesta data.  5.11.6. Nos termos do § 2º do art. 223 da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia atribuirá e emitirá diretamente ao acionista da Fazenda Terra Santa as 208.075.690 (duzentos e oito milhões, setenta e cinco mil, seiscentas e noventa) novas ações subscritas pela Fazenda Terra Santa no aumento de capital social da Companhia e integralizadas por meio da versão do patrimônio líquido da Fazenda Terra Santa ora incorporada pela Companhia.  5.11.7. A Companhia sucede a Fazenda Terra Santa a título universal e sem solução de continuidade, em todos os bens, os direitos, as pretensões, as faculdades, os poderes, as imunidades, as ações, as exceções, os deveres, as obrigações, as sujeições, os ônus e as responsabilidades de titularidade da Fazenda Terra Santa incorporados pela Companhia.  5.11.8. Nos termos do artigo 234 da Lei das Sociedades por Ações, a certidão da incorporação passada pelo Registro Público de Empresas Mercantis será documento hábil para o registro e a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela Companhia em relação aos bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades integrantes ou relacionados à incorporação da Fazenda Terra Santa pela Companhia.  5.12. Aprovar, por unanimidade de votos, a incorporação da Fazenda Iporanga, sociedade por ações, com sede no município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, na Rod. MT 160, s/n, Zona Rural, CEP 78.445-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.407.626/0001-69, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 51.300.011.581, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.407.626/0001-69.  5.12.1. Por força da incorporação, fica extinta a Fazenda Iporanga e a totalidade dos patrimônios da Fazenda Iporanga é transferida, por sucessão universal, à Companhia, nos termos do artigo 227 da Lei das Sociedades por Ações e do Protocolo.  5.12.2. O Laudo de Avaliação Contábil - Fazenda Iporanga foi elaborado pelo critério contábil com base no balanço patrimonial da Fazenda Iporanga levantados em 31 de dezembro de 2013, em estrita observância ao que estabelecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor.  5.12.3. Conforme o Laudo de Avaliação Contábil - Iporanga preparado pela Empresa Avaliadora e anexo ao Protocolo, o valor total líquido contábil do patrimônio líquido da Fazenda Iporanga a ser incorporado pela Companhia corresponde ao montante total R$ 8.440.271,95 (oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).  5.12.4. As variações patrimoniais da Fazenda Iporanga que ocorreram entre a Data-Base e a presente data serão suportadas exclusivamente pela Companhia.  5.12.5. O acionista da Fazenda Iporanga receberá 2,182672583 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia para cada ação da Fazenda Iporanga a de sua titularidade nesta data.  5.12.6. Nos termos do § 2º do art. 223 da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia atribuirá e emitirá diretamente ao acionista da Fazenda Iporanga as 18.512.427 (dezoito milhões, quinhentos e doze mil, quatrocentas e vinte e sete) novas ações subscritas pela Fazenda Iporanga no aumento de capital social da Companhia e integralizadas por meio da versão do patrimônio líquido da Fazenda Iporanga ora incorporada pela Companhia.  5.12.7. A Companhia sucede a Fazenda Iporanga a título universal e sem solução de continuidade, em todos os bens, os direitos, as pretensões, as faculdades, os poderes, as imunidades, as ações, as exceções, os deveres, as obrigações, as sujeições, os ônus e as responsabilidades de titularidade da Fazenda Iporanga incorporados pela Companhia.  5.12.8. Nos termos do artigo 234 da Lei das Sociedades por Ações, a certidão da incorporação passada pelo Registro Público de Empresas Mercantis será documento hábil para o registro e a averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão universal pela Companhia em relação aos bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades integrantes ou relacionados à incorporação da Fazenda Iporanga pela Companhia.  5.13. Aprovar, por unanimidade de votos, a consolidação do Estatuto Social da Companhia que, já refletindo as deliberações acima aprovadas, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.  5.14. Aprovar, por unanimidade de votos, a autorização para os administradores da Companhia tomarem todas as medidas necessárias para efetivar e cumprir as deliberações ora tomadas, inclusive, mas sem limitação, assinar todos e quaisquer documentos e proceder a todos os registros e averbações nos órgãos públicos e privados que se façam necessários para tal fim.  6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Nova Mutum, 28 de fevereiro de 2014. Mesa: Arlindo de Azevedo Moura - Presidente; Cristiano Soares Rodrigues - Secretário. Acionistas Presentes: (aa) Vanguarda Agro S.A., por Arlindo de Azevedo Moura - Diretor Presidente e Cristiano Soares Rodrigues - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.  Certificamos que é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio.  São Paulo, 28 de fevereiro de 2014.  Mesa: Arlindo de Azevedo Moura - Presidente; Cristiano Soares Rodrigues - Secretário. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico o Registro em 23/09/2014 sob nº 20140964223. Protocolo 14/096422-3 de 18/09/2014. Katia Cristina Teixeira da Costa Diniz - Secretária Geral.