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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 07/2014

Protocolo n. 239410/2014

Indiciado: A.L.P.

Advogado: Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331

MANDADO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO, considerando que a certidão juntada ao PAD 07/2014 - Procedimento n. 239410/2014 dá conta da impossibilidade de intimação do advogado do indiciado - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, em decorrência da inexistência do endereço declinado em Procuração para recebimento de intimações, às fls. 500, que resultou na devolução do Mandado não cumprido, às fls. 501; INTIMA o advogado do indiciado A.L.P. - Dr. Rafael Catiste Tenório - OAB/MT 16331, a comparecer à audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, designada para o dia 23 de junho de 2015, a partir das 14h30min, na sede administrativa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 16 de junho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO

Processo Administrativo Disciplinar - PAD n. 07/2014

Procedimento n. 239410/2014

DESPACHO n. 669/2015-CGDP/MT

I - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 527, atestando que transcorreu in albis o prazo concedido para que o patrono do indiciado fornecesse o endereço de parte das testemunhas defensivas, ainda que devidamente intimado a fazê-lo (fls. 523), designo o dia 23 de junho de 2015, para oitiva das demais arroladas;

II - Intimem-se as testemunhas cujos endereços constam no banco de dados desta Defensoria Pública, observando-se a conveniência garantida pela prerrogativa de função daqueles que a gozam, nos termos do artigo 77, inciso IX, da LCE nº 146/2003;

III - Para o ato, intimem-se também o indiciado, via Oficial de Diligências, e seu advogado, via edital, dada a inexistência do endereço declinado em procuração (fls. 455) para recebimento de intimações, conforme certidão de fls. 500;

IV - Cumpra-se.

Em Cuiabá, 16 de junho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública/MT

Presidente da Comissão Processante