Aguarde por favor...
D.O. nº26556 de 17/06/2015

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE – IEMAT X JANDER NOVAIS LOPES

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 3599-46.2009.811.0002 OU CÓDIGO 223434 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT PARTE RÉ: JANDER NOVAIS LOPES  CITANDO(A,S): EXECUTADO(AS): JANDER NOVAIS LOPES, CPF 59827718134, RG 4320773 SSP MT FILIAÇÃO: brasileiro (a) Endereço: Rua B - Q. 11  - C. 02,  Bairro: Jd Paula I, Cidade: Várzea Grande-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/03/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 10.870,19 FINALIDADE: Citação do devedor para que no prazo de 03 (três )dias efetue o pagamento do debito descrito á fl. 62, observando-se o disposto no § 1º do art. 652 do CPC, com as alterações dadas pela Lei 11.382/06. A penhora devera recair preferencialmente sobre dinheiro (§ 2º do art. 652 do CPC), devendo conforme requerido requisitar informações ao Banco Central quanto a existência de ativos em nome do executado nos termos do art. 655-A do CPC e caso não seja encontrado esse ou outros bens do devedor suficientes para garantir a execução intime - se o executado para indicar bens passível de penhora nos moldes previsto nos parágrafo 3º do art. 652 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (art. 20,§ 4º do CPC), podendo a verba honorária ser reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias (§ único art. 652-A do CPC) RESUMO DA INICIAL: A exeqüente alega ser credora do executado da importância de R$ 10.870,19 (dez mil oitocentos e setenta reais e dezenove centavos) representada por mensalidades de graduação e duplicatas vencidas e não pagas emitidas para pagamento de mensalidade escolares não adimplidas representeada pelo Contrato de Prestação de Serviço Educacionais prestados pela exeqüente, esta não manifestou interesse em regularizar sua situação financeira sendo que a exeqüente sempre esteve a disposição para compor um acordo com a mesma. Discorre que após inúmeras tentativas amigáveis para compor litígio via  cobranças telefônicas inexitosas, tornou-se impossível receber a quantia devida motivo ao qual a exeqüente recorre as vestes do Poder Judiciário para ver-se ressarcida de tal prejuízo. DESPACHO: Visto. Defiro a citação por edital com fundamento no artigo 231, II , c..c. 232, I CPC com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285 CPC e o prazo para a resposta. Em conseqüência determino que a Sra. Gestora Judiciária Providencie a afixação do edital na sede do juízo certificando-se (art. 232, III CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação no prazo máximo de 15 (quinze) dias no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico) . Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação em jornal local por duas vezes no termos do art. 232 III, Código de Processo Cível, devendo juntas aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Nomeio como Curador Especial da parte ré a Defensora Pública que oficia neste Juízo nos termos do art. 9º II do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação bem como para oferecer defesa no prazo legal. Vindo a manifestação do réu diga o autor no prazo legal após conclusos para sentença Cumpra-se sucessivamente. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande -MT 11 de julho de 2014 Irany Oliveira Rodrigues Gestor (a) Judiciário (o) Autorizado pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ