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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 001/2013/MT-SAÚDE

CONTRATO            QUE ENTRE SI CELEBRAM ATRAVÉS DA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DE MT E CONSORCIO MOBILIDADE PP N 001/2012 - MT.

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, autarquia estadual criada pela Lei Complementar n° 127, de 11.07.2003, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05794356/0001-68, sediado na Avenida Rubens de Mendonça, n° 343, Bairro Araés, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelo Presidente, Sr. FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 782914 SS/MT e do CPF sob n.º522.800.041-00, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado CONSORCIO MOBILIDADE PP N 001/2012 - MT, inscrita no CNPJ: 17.462.392/0001-03, localizada na Rua General Polidoro, 99, Bairro Botafogo, CEP 22.280-004, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pelo Sr. ROBERTO WAGNER SANDRIN, portador do RG 23.404.042-7 SSP-SP e o CPF: 095.661.468-09, e pelo Sr. JUVENAL   ALVES  PEREIRA  NETO, portador     do   RG:  377.506   SSP/MT   e   CPF:  474.889.801-15, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, Considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº. 122017/2013, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 003/2013/SAD, PREGÃO: Nº. 001/2012/SAD, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com respaldo no Contrato Inicial e nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo Prorrogar o Prazo de vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses a partir da data de 25 de abril de 2015 à 26 da abril 2016, podendo ser prorrogado nos moldes da Lei n.º 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO

2.1. Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, face justificativa de necessidade e continuidade dos serviços.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFICÁCIA

3.1. Para a eficácia deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. E, por estarem as partes justas e contratadas, ratificam as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado e firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas que abaixo assinam.

Cuiabá, 02 de junho de 2015.

FLAVIO ALEXANDRE TAQUES DA SILVA

Presidente do MT Saúde

CONTRATANTE

ROBERTO WAGNER SANDRIN

Representante Legal

CONTRATADA

JUVENAL ALVES PEREIRA NETO

Representante Legal

CONTRATADA