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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

Considerando a Portaria nº 17, de 21 de janeiro de 2015, o qual disciplina o procedimento para arquivamento definitivo dos processos administrativos que tramitam na Superintendência de Regularização Ambiental-SRA, Superintendência de Base Florestal -SBF e Superintendência de Geoinformação e Monitoramento Ambiental-SGMA;

Considerando o teor do contido no Parecer Técnico nº 93659/GEMF/CRF/SBF/2015, fls.345/346, emitido pela Gerência de Exploração e Manejo, que ao final recomendou pelo Indeferimento do PMFS/POA, o Arquivamento Definitivo do processo e reaproveitamento da taxa de vistoria aos interessados;

Considerando o que regulamenta o Artigo 2º, VI, do indeferimento do projeto;

Tendo em vista os fatos acima apresentados, determino o Arquivamento Definitivo do Processo Administrativo nº 195398/2013 e Publicação do referido Termo de Arquivamento no Diário Oficial dando publicidade ao ato.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2015.

Laurienne Evelyn de Castro Borges

Superintendente de Base Florestal-SBF

SEMA/MT

LR/