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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 28/15

Cuiabá, 27 de abril de 2015.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 686386/10 - Auto de Infração nº 119139 de 15/07/10 - Recorrente: Du Pont do Brasil S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa nº 722/SPA/SEMA/2011, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 83/13, arbitrando multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por armazenar combustível em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos regulamentos, com fulcro no artigo 64 do Decreto Federal 6514/08. Vencido o relator.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

em substituição