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PORTARIA Nº 087/2015/GBSES

“Instituir o Grupo de Trabalho de Resíduos de Serviços de Saúde das Unidades - MT Laboratório, MT Hemocentro, Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (CERMAC), Coordenadoria de Transplantes e Farmácia de Alto Custo, com a finalidade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde sob a orientação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVSAN) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental (COVAN).”

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre o tratamento e a disposição sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 12 de fevereiro de 2008, SES e SEMA que estabelece atribuições ao Poder Público e responsabilidade ao Estabelecimento Gerador de Resíduos de Serviços de Saúde, bem como o Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei 12.305 de 2010;

CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, altera leis e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal 11.445/ 2007 e

CONSIDERANDO o item 04 da RDC 306/2004 que compete a todo gerador de resíduos de serviços de saúde a obrigatoriedade de elaborar seu PGRSS.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do Complexo de Saúde situado na Rua Thogo da Silva Pereira, 63, bairro Porto, que será composto pelas unidades: MT Laboratório; MT Hemocentro; CERMAC; Farmácia de Alto Custo e Coordenadoria de Transplantes, Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído tem a finalidade de organizar conjuntamente todo o manejo dos resíduos, elaborar e submeter à aprovação o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS nos órgãos competentes, em consonância com as legislações supracitadas, a fim de assegurar a destinação correta dos mesmos, visando a redução e/ou eliminação dos riscos e possíveis impactos ambientais.

Art. 3º O Grupo de trabalho será composto por servidores de carreira da SES, lotados no MT Laboratório; MT Hemocentro; CERMAC; Farmácia de Alto Custo; Coordenadoria de Transplantes, Coordenadoria de Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental.

Art. 4º Designar os servidores abaixo para compor o referido Grupo de Trabalho:

Nome

Lotação

Simone Auxiliadora de AlmeidaAmorim

MT Laboratório

Simone Curvo Bett

MT Laboratório

Otto Tem Caten

MT Hemocentro

Waldeth Pontes Gomes

MT Hemocentro

Sueide de Almeida Cabral

MT Laboratório

Maria Aparecida Santana de Albuquerque

MT Laboratório

Mônica Mika Watanabe

MT Laboratório

Débora Mirian da Costa Fontes

CERMAC

Juciel Miranda

CERMAC

Rosiane Laranja

CERMAC

Fabiana Regina de Souza Molina

Coordenadoria de Transplantes

Greice Evaristo Martins

Coordenadoria de Transplantes

Maria Auxiliadora Pereira

Farmácia de Alto Custo

Conceição da Silva Campos             

COVSAN/SVS/SES/MT

Maria José Mendonça do Amaral

COVSAN/SVS/SES/MT

Vera Marta Ferro Bonacim Roder

COVSAN/SVS/SES/MT

César Vitor Mattos

COVSAN/SVS/SES/MT

Telma Luzia Monteiro

COVAM/SVS/SES/MT

Art. 5o Os trabalhos serão coordenados por Simone Auxiliadora de Almeida Amorim, com os coordenadores substitutos Simone Curvo Bett, Otto Tem Caten, Débora Mirian da Costa Fontes, sob a assessoria dos representantes da COVSAN: Conceição da Silva Campos, Maria José Mendonça do Amaral, César Vitor Mattos, Vera Marta Ferro Bonacim Roder e da COVAM: Telma Luzia Monteiro.

Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos por este GT são de relevância pública.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Saúde dará todo o subsídio necessário para a execução dos trabalhos do Grupo.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde