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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

Considerando a Portaria nº 17, de 21 de janeiro de 2015, o qual disciplina o procedimento para arquivamento definitivo dos processos administrativos que tramitam na Superintendência de Regularização Ambiental-SRA, Superintendência de Base Florestal -SBF e Superintendência de Geoinformação e Monitoramento Ambiental-SGMA;

Considerando o teor do contido no documento emitido pela Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada-CAQC, de fl. 33;

Considerando o que regulamenta o Artigo 2º, no inciso V, da Portaria nº 17, de 21 de janeiro de 2015, a substituição do processo físico por processo eletrônico, nos moldes da legislação vigente, nos casos em que a administração entender necessário;

Considerando ainda, o artigo 2º, § 3, da Portaria nº 17, de janeiro de 2015, Identificada uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII deste artigo, qualquer servidor poderá encaminhar o processo para sua respectiva Superintendência para providências quanto ao arquivamento definitivo.  

Em face dos considerandos acima expostos, determino o Arquivamento Definitivo do Processo Administrativo nº 398388/2012 e Publicação do referido Termo de Arquivamento no Diário Oficial dando publicidade ao ato.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2015.

Laurienne Evelyn de Castro Borges

Superintendente de Base Florestal-SBF

SEMA/MT