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RESOLUÇÃO Nº 004/2015

Altera o Art. 5º da Resolução nº 005/2014 que dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para operadores do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas modalidades de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 9º da Lei Complementar nº 429/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Resolução nº 005/2014 o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art.5º. Os veículos que operam o serviço de Fretamento Turístico e Contínuo devem ser ônibus e microônibus com capacidade mínima de 14 passageiros, licenciados no DETRAN/MT na categoria aluguel e deverão ter idade máxima conforme estabelecido nos incisos I a X abaixo discriminados.

I-      para o Ano 2015 - idade máxima de 25 anos;

II-     para o Ano 2016 - idade máxima de 23 anos;

III-    para o Ano 2017 - idade máxima de 22 anos;

IV-    para o Ano 2018 - idade máxima de 21 anos;

V-     para o Ano 2019 - idade máxima de 20 anos;

VI-    para o Ano 2020 - idade máxima de 19 anos;

VII-   para o Ano 2021 - idade máxima de 18 anos;

VIII-  para o Ano 2022 - idade máxima de 17 anos;

IX-    para o Ano 2023 - idade máxima de 16 anos;

X-     para o Ano 2024 - idade máxima de 15 anos.

Parágrafo único. Após o Ano de 2024, a idade máxima permitida será de 15 (quinze) anos.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 26 de maio de 2015.

Carlos Carlão Pereira do Nascimento

Diretor Presidente Regulador da AGER/MT

(Original Assinada)