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PORTARIA CONJUNTA Nº 350/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 73 da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e do art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 583641/2014, devidamente fundamentado;

Considerando a composição da comissão processante designada pela Portaria Conjunta nº 558/2014/AGE-COR/SEDUC;

Considerando a exposição de motivos extraída da Ata de Reunião lavrada e subscrita em 15/03/2015;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Desconstituir a comissão processante designada pela Portaria Conjunta em epígrafe, pelos fundamentos extraídos da Ata de Reunião supracitada.

Art. 2º Designar os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à continuação da apuração dos fatos descritos na Portaria Conjunta nº 558/2014/AGE-COR/SEDUC, a contar do dia 15/03/2015:

I - Manoel Rivelino da Rocha;

II - Rosilene Pinto dos Santos;

III - Benedita Márcia D’Almeida Bianchi.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado