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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do artigo 25º da Lei nº 8.666/93, oriunda da Chamada Pública 005/2014 para contratação das empresas: STARKEY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.216.059/0001-72; ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.035.382/0001-51; SIEMENS APARELHOS AUDITIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.011.614/0001-83; GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 57.710.358/0001-4; ARGOSY APARELHOS AUDITIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.342.735/0001-91, destinada a Contratação de empresas especializadas em comercialização de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual - AASI - e suporte técnico para fornecimento aos usuários em conformidade com a indicação técnica do serviço de reabilitação auditiva do Centro Especializado de Reabilitação Dom Aquino Correa Sinop (CER) e especificações constantes na Tabela de Classificação da Tecnologia AASI, conforme disposto nas Portarias n° 2073/04/GM/MS, 587/04/SAS/MS, 589/04/SAS/MS, 308/07/SAS/MS, 2848/07/GM/MS, 07/08 SAS/MS e 389/08GM/MS e 3010/13/MS ambas do Ministério da Saúde. O valor estimado para o exercício de 2015 é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o qual será dividido de forma isonômica ENTRE TODAS AS EMPRESAS CREDENCIADAS. De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

Sinop, MT, 18 de maio de 2015.

Publique-se.

Juarez Alves da Costa

Prefeito Municipal