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EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO

PRAZO : 30 DIAS

AUTOS Nº 35352-30.2011.811.0041-JUIZO DA  Sexta Vara Civel da Capital

ESPECIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO.

PARTE AUTORA : SEBASTIÃO FRANCISCO DA CRUZ.

PARTE RÉ: JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO e NEIDE MARTINS DA SILVA.

CITANDOS  RÉUS AUSENTES,INCERTOS,DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO  3/10/2011

VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00

FINALIDADE CITAÇÃO dos  Réus ausentes,incertos ,desconhecidos e eventuais interessados,na forma do  art.942 do CPC,dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante  descrito e caracterizado.consoante consta da petição inicial a seguir resumida,para ,no prazo de 15(quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital,apresentarem resposta,querendo,sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora vestibular.RESUMO DA INICIAL: SEBASTIÃO FRANCISCO DA CRUZ, brasileiro, solteiro, ambulante, portador da identidade RG 203.426 SSP/MT, CPF 964.745.481/34, domiciliado a Ria  Itaipu  nº 162, Bairro Novo Terceiro nesta cidade de Cuiabá-MT,por seu Advogado que esta subscreve(doc.01) INSTRUMENTO PROCURATÓRIO em anexo, com escritório profissional a Rua Caarapó nº. 15, bairro Nova Cuiabá  também nesta   Capital de Mato Grosso,   vem a  elevada presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com  fulcro nos  artigos 1.238 “ Caput”  e § Único do Código Civil Brasileiro c/c  art.  941  e  seguintes do Código de Processo Civil,  interpor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO em razão dos  seguintes  motivos de  fatos  e  de  direito que a seguir passa  expor, para ao final requerer.Este REQUERENTE, possui de  forma  mansa e pacifica um lote de terras, medindo 98,62 m2, onde encontra  edificado uma casa , localizada  no Bairro centro sul, a Rua Major Gama nº  1027,  a época o imóvel tinha as seguintes  confrontações, 13,60 m de  frente para a rua major gama, 13,14 metros  de fundo confinando com  Dulce  Figueiredo,  lado direito confinando com  Walter Domingues Franco e lado esquerdo  confinando com  Reni Teixeira Kunze e uma  construção  de 02 piso mais térreo de  98 m2  cada piso.Hoje o imóvel consta com as seguintes confrontações e  limites:  Frente para a Rua Major Gama com 13,60 m ;  lado direito  7,38 m confinando com  Walter Domingues Franco,  7,38 m ao lado  esquerdo  confinando com a propriedade da firma  Patrimonial Imobiliária, fundo com Alfredo de Souza Campos,tudo conforme  Planta de  Levantamento topográfico e memorial descritivo em anexo  Documentos.O referido lote de  terreno,  foi outorgado a  sua posse no ano de   1.996 por  JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO,  para  DELSON  FRANCISCO  DA SILVA, mediante  Escritura  Pública  de  Cessão de  Direito de Posse.Em agosto de  2.004 o Sr. DELSON  FRANCISCO DA SILVA,  outorgou poderes  ao  Sr. ADENIR  OLIVEIRA  ARRUDA, através de um  Instrumento particular de Mandato procuratório, com ilimitados poderes  para  alienar qualquer outro  tipo de negócio  realizado que tenha como objeto  o Imóvel. Em  setembro de  2010, este peticionário adquiriu o referido Imóvel  do Sr. DELSON FRANCISCO DA SILVA, através de  seu Procurador constituído ,que transferiu  a posse   do imóvel  localizado a  Rua Major Gama  nº 1027, Bairro Centro Sul, nesta  cidade de Cuiabá a este Requerente.Os Antecessores transmitentes, também eram  detentores de posse mansa e pacifica de uma área continua com  98,62 m2.Conforme  levantamento planimétrico do lote de  terras urbana com 98,53m2, localizado na Rua major Gama, Bairro Centro  Sul ( porto) , ao Norte  limita com  alinhamento da Rua Major Gama: ao Sul  tem seus limites com terras de  Alfredo de Souza Campos,; ao   Leste  com propriedade da Patrimonial  Imobiliária e ao Oeste   com  terras de propriedade de   Walter Domingues  Franco.Ressaltando que acrescentando aa posses anterior de DELSON  FRANCISCO  DA SILVA  , este REQUERENTE vem  exercendo  mansa, pacificamente  e ininterrupta a posse de totalidade do Terreno , por mais de 16  anos,sendo respeitados os seus limites pelos confinantes, fazendo jus aos benefícios previstos no art. 1.207 do Código Civil Brasileiro. Porém qual este Requerente procurou nos  Cartórios de Registros de propriedade de imóveis nesta Capital para verificar o registro do Imóvel em nome de  JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO e  de sua esposa  NEIDE  MARTINS DA SILVA, não encontrou nenhum registro de imóvel localizado na rua Major Gama em  dos outorgantes cedentes da posse.Mas quando verificou na Prefeitura Municipal de Cuiabá no Setor de  Cadastro, constatou o lote de  terras com 98,62 m2 da Rua Major Gama faz  parte de uma área maior de propriedade de  ALFREDO DE  SOUZA  CAMPOS Todavia também em buscas no Cartório de Registro de Imóvel do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, também não encontrando nenhum imóvel com localização na Rua Major Gama em nome de Alfredo de Souza Campos.Fatos estes, que conseqüentemente impediram de o Requerente, regularizar sua posse, adquirindo o Titulo  de  Domino da área.O Peticionário, acrescentando a sua posse e a de seus antecessores, exerce a posse da  área por mais de  10(dez)  anos, já  com uma casa construída no terreno   sempre zelando e cuidando  da  terras com  animo de proprietário, sendo sua comprovação  de Justo Titulo, consiste no anexo de domínio da  Escritura Pública de Cessão de Direito de Posse registrada no livro  184  fls.003  do Cartório do Terceiro Oficio  desta Comarca em 1.996, fls01   com objetivo de comprovação do tempo de posse  exigido por Lei para a interposição da presente Medida Judicial, sem solução de continuidade, acrescentando  a posse antecessora  do Outorgante  Cedente, DELSON  FRANCISCO DA SILVA e outro  somando  mais de  16(anos) anos, tempo este mais do que suficiente para a  interposição da presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO, conforme previsão  os art. 1.238, § Único,1207,1.243 ,e seguintes do Código Civil.De outra forma, conforme as informações do Setor Cadastral da Prefeitura Municipal de Cuiabá o lote ora em questão encontra cadastrado no órgão em nome de  ALFREDO DE SOUZA CAMPOS.Entretanto em buscas no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, responsável pelos registros de imóvel na área referente ao Centro Sul e Bairro do Porto desta cidade, foi constatado a inexistência de registros imobiliários referente a imóvel Urbano com localização na Rua Major Gama, em nome de ALFREDO DE SOUZA CAMPOS.Em irrespondível reforço do que expões, invoque-se  os entendimentos jurisprudenciais a seguir  transcritos: “Da falta de transcrição de áreas de terras no Registro de Imóveis não se  deduz  que seja devoluto-RT 420/144”.“Não se presume devolutas terras não transcritas no registro de imóveis, como domínio particular. Para a ação de Usucapião basta que o imóvel fique perfeitamente identificado RT 505/54.”“O fato de não estar transcrita, não significa que uma área de  terras  seja devoluta. RT 506/124.”Sendo que de acordo com os documentos ora anexado, a posse deste requerente encontra incidindo domínio particular, e posse  de ALFREDO DE SOUZA CAMPOS e/ou JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO não registrada em Cartórios de Registros de Imóveis competentes, portanto, não sendo áreas de  terras  devolutas, sendo passível de Medida Judicial de Usucapião. Porém como se verifica nos documentos que ora anexamos (Esc.Publica de Cessão de Direito de Posse, Contrato  e Instrumento Procuratorio) não  encontram registrados o endereço , RG e CPF de  ALFREDO DE  SOUZA  CAMPOS  NAS   áreas de  terras que possui nesta cidade de Cuiabá Estado de Mato Grosso. Conforme determinações do art. 1.238 e § ÚNICO do Código Civil são taxativas:“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir com seu imóvel., adquire-lhe a propriedade, independentemente de  titulo de boa-fé, podendo requerer ao Juízo  que assim declare por sentença, a qual servira de  titulo para o registro no Cartório de  Imóveis.§ ÚNICO - O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-a há dez anos se o possuidor houve  estabelecido no imóvel sua moradia habitual ,ou nele realizado obras ou serviços de  caráter produtivo.Assim os elementos necessários para a  configuração da Medida Judicial de USUCAPIÃO prevista no art. 1.238 e  seguintes do Código Civil, estando esta requerente legitimada para ser titulada com o domínio da referida propriedade.Pelo exposto e tendo interesse na  regularização de tal situação, requer-se  a VOSSA EXCELÊNCIA , a CITAÇÃO  por  EDITAL de  ALFREDO DE  SOUZA CAMPOS, nos  termos do estabelece  por encontrar em lugar incerto e não sabido em razão de não constar nos DOCUMENTOS de transmissão posse,  e nem no Relatório expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis do Segundo Serviço Notarial e Registral  da 1ª Circunscrição desta Comarca, seu endereço de localização, e que figuram   como detentor da posse     da área  que encontram incidindo na posse desta  requerente,   para que   manifestem, querendo. Bem como a CITAÇÃO do Outro Requerido: JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO e sua esposa NEIDE MARTINS  DA SILVA,  via  Correio  AR, nos termos dos art. 221 Inciso I do Código de Processo Civil,com localização na rua Traçaia s/nº, bairro Verdão,nesta cidade para  que manifeste, querendo sobre o ora  requerido.Também  a CITAÇÃO  via Correio  nos Termos do art. 221 Inciso I do Código de Processo Civil,  dos CONFINANTES:WALTER DOMINGUES FRANCO, localizado a Rua Major Gama nº 1045. PATRIMONIAL IMOBILIARIA, também localizada a Rua Major Gama  nº 1021    para querendo manifestarem sobre o pedido E ainda a INTIMAÇÃO via Postal, também por AR. Dos  representantes da  Fazenda Pública  da  União, Estado e Município,para que manifestem interesses na causa; e mais se for o caso   a  designação de  audiência de Justificação prévia, qual prestarão depoimentos   testemunhas oportunamente a serem arroladas que, nos termos  do § 1º  do art. 412 do Código de Processo Civil, comparecerão independente de  Intimação.Requerendo mais a intervenção do  Representante do Ministério Público nos termos do art. 944 do Código de Processo Civil..Portanto, Justificada a posse e Citados os interessados, certos e incertos, observadas as formalidades legais, pede-se  que por R. Sentença seja reconhecida a  aquisição de tal propriedade através de USUCAPIÃO ( CC. Art. 1.238 § Único) ,concedendo-lhe o domínio do Imóvel e respectivas benfeitorias expedindo-se  MANDADO para ser registrado  no Cartório de Registro de Imóveis  da  Comarca, satisfeita as obrigações  fiscais, devendo o Mandado  conter os requisitos  da Lei  6.015/73.Protestando por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito. Especialmente testemunhais e  outras que se fizerem necessárias, para  elucidação do fato.Dá-se a causa o valor de R$ 20.000,00 ( vinte e  mil reais) para efeito de  custas.Termos em que  com os inclusos documentos que a instruem ( INSTRUMENTOS PUBLICO DE PROCURATÓRIO; PLANTA DE LOCALIZAÇÃO, MEMORIAL DESCRITIVO,Escritura Pública de Cessão de Direito de Posse,Procuração Particular, Certidão do Cartório do 2º Serviço Notarial).DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO nº 35352-30.2011(código 738761) Autor Sebastião Francisco da Cruz ,Réus: João Alfredo do Nascimento e outra.I - Acolho a emenda de fls.41, devendo a Secretaria providenciar a retificação da Capa dos Autos.II Citem-se os réus,assim como os confinantes,com as  advertências legais e,por Edital,com prazo de trinta (30) dias ,os interessados ausentes,incertos e desconhecidos.III Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União,o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.IV Ciência ao Ministério Público.Cuiabá,15 de fevereiro de 2012.ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA-JUIZ DE DIREITO CUIABÁ-MT,18 de novembro de 2014.,ass. Rosa Inês Lara Gestora Judiciária.