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PORTARIA Nº 033/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

002/2023/MTI

ALLTECH   SOLUÇÕES EM   TECNOLOGIA   LTDA

PROCESSO:  MTI-PRO-2022/00404

CNPJ: 21.547.011/0001-66

Contratação  de  empresa  especializada para  o fornecimento  de  licenciamento  ou  subscrição  de Solução  de  Gerenciamento  de  Identidades  Privilegiadas,  incluindo  a  Implantação, Atualização e Garantia, Treinamento e  Serviços  de  Manutenção,  Suporte  Técnico  e Operação  Assistida pelo  prazo mínimo de 36 meses, para atender às demandas da MTI -Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme especificações técnicas e demais condições constantes no Termo de Referência nº 04/2022/UGTIC e presente contrato.

Saffyk Vicunã de Souza

Matrícula

8723214

Anderson Otavio Paixeco Barbosa

Matrícula

8758328

Hércules Brandão Dias

Matrícula

8757402 

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 13 de fevereiro de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI