PORTARIA N.º 115/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 10.335 de 28 de outubro de 2015 que revoga a Lei n° 9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial n° 27228 de 26 de março de 2018 que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 056/2023/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial nº.28.424 do dia 25/01/2023 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o FMS de Saúde de Nortelândia está com o pagamento suspenso desde agosto/2019 até que se resolva pendências registradas em processo em andamento de ação civil, portanto, o referido município não consta na lista de pagamento do Anexo Único desta Portaria;
CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2022/58181, que dispõe sobre as Notificações Extrajudiciais nº.s 023 e 024, e, posteriormente, as Notificações Extrajudiciais nº.s 032 e 033/2022/UNIDADEJURÍDICA/ LJ/SES/MT ao município de Rondonópolis, com fulcro no Parecer nº.2.348/SGAC/PGE/2022, de 18 de julho de 2022, da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) deu ciência ao município quanto ao NÃO PROVIMENTO do pedido de reconsideração da decisão de glosa, e em caso de não devolução dos recursos indicados nas Notificações Extrajudiciais retromencionadas, pelo (FMS) ao (FES), ordena que nesta portaria seja procedida a efetivação do desconto do valor, conforme Notificações, por este motivo não consta na lista de pagamento do Anexo Único desta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam das ações e serviços de saúde para atender o Cofinanciamento Estadual não obrigatório para o apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC, conforme planilha constante do Anexo Único, referente à Competência JANEIRO 2023 no valor total de R$ 6.801.000,00 (seis milhões, oitocentos e um mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Dotação Orçamentária
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2451: Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS
Fonte de Recurso: 1.500.1002
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2023.
(Original assinada)
GILBERTO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
Nº |
REGIÃO |
MUNICÍPIOS |
VALOR |
1 |
Baixada Cuiabana |
FMS Cuiabá |
R$ 2.300.000,00 |
2 |
FMS Várzea Grande |
R$ 1.300.000,00 |
|
3 |
Baixo Araguaia |
FMS Confresa |
R$ 500.000,00 |
4 |
Centro Norte |
FMS Diamantino |
R$ 250.000,00 |
5 |
Garças Araguaia |
FMS Barra do Garças |
R$ 800.000,00 |
6 |
Nordeste |
FMS Juína |
R$ 301.000,00 |
7 |
Norte Araguaia Karajá |
FMS São Felix do Araguaia |
R$ 250.000,00 |
8 |
Sudoeste |
FMS Pontes e Lacerda |
R$ 450.000,00 |
9 |
Sul Mato-grossense |
FMS Jaciara |
R$ 100.000,00 |
10 |
FMS Primavera do Leste |
R$ 300.000,00 |
|
11 |
Vale dos Arinos |
FMS Juara |
R$ 250.000,00 |
TOTAL |
R$ 6.801.000,00 |