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DECRETO Nº             87,              DE   08   DE           MAIO             DE 2015.

Acrescenta o § 4º ao Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Art. 1º  O artigo 2º do Decreto n.º 21, de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 2º  (...)

(...)

§ 4º  Os aposentados e pensionistas, que não fizerem prova de vida, nos prazos estabelecidos nas alienas ‘a’ e ‘b’ do §1º, poderão fazê-la no período de 11 a 29 de maio de 2015.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de   maio   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.