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PORTARIA Nº 125/2015/GS/SEDUC.

Retifica em parte o artigo 29 da Portaria 310/14/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 07.11.14.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de adequação de texto bem como tornar público a alteração do § 7º do Art. 29 da Portaria nº 310/14/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 07.11.14,

RESOLVE:

Art. 1º O § 7 º do Artigo 29 da Portaria nº 310/14/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 07.11.14, passa a vigorar nos termos abaixo especificados, permanecendo inalterados os demais parágrafos, itens e subitens do artigo, bem como demais disposições constantes na referida Portaria:

Onde se lê:

“Art. 29...

(...)

§ 7º Embora a articulação estabeleça como prioridade o processo de alfabetização, a unidade escolar poderá atribuir professor articulador com habilitação nas áreas diagnosticadas”.

(...)

Leia-se:

“Art. 29...

(...)

§ 7º. Na falta de um professor pedagogo com perfil necessário para exercer a função poderá ser atribuído professores com outras habilitações (preferencialmente Letras e Matemática), desde que tenham experiência em alfabetização (mínimo dois anos) e formação básica em Magistério”.

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da referida Portaria.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2015.