ATO ADMINISTRATIVO N.º 684/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil ao servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionado neste Ato Administrativo:
Cargo - Investigador de Polícia
Processo |
Matrícula |
Nome |
Classe |
Efeito Financeiro |
36014/2015 |
96066 |
ANTONIO CEZAR DE ALMEIDA ARRUDA |
C |
03.07.2014 |
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 31 de Março de 2015.