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DECRETO  Nº            59,           DE   13   DE           ABRIL             DE 2015.

Amplia os limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica ampliada a área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, que foi criada pelo Decreto nº. 9.521, de 19 de junho de 1996, localizada nos Municípios de Aripuanã e Colniza, totalizando aproximadamente 164.224,00 ha (cento e sessenta e quatro mil duzentos e vinte e quatro hectares), e perímetro de 654,74 km, tendo os seguintes limites e confrontações:

O marco inicial MP I, está cravado à margem esquerda do Rio Roosevelt e no limite interestadual Mato Grosso-Amazonas de coordenadas UTM aproximadas: E 736.762,50 m e N 9.026.280,97 m; deste segue pela divisa interestadual Mato Grosso-Amazonas, com azimute plano de 90°27’8”, e distância de 47.330,95 m até o MP II, situado a margem esquerda do Rio Guariba no limite interestadual Mato Grosso-Amazonas, de coordenadas UTM aproximadas: E 784.091,98 m e N 9.025.907,29 m deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Guariba com vários azimutes e distância de 54.158,00 m até o MP III, cravado a margem esquerda do Rio Guariba, com coordenadas UTM aproximadas: E 787.733,91 m e N 8.994.021,32 m, daí segue cruzando o Rio Guariba e confrontando com área da Gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute plano de 90°25’08,3”, e distância de 15.868,80 m até o MP IV, situado sob as coordenadas UTM aproximadas: E 803.602,30 m e N 8.993.905,28 m; daí segue no sentido sul nos limites da gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute plano de 180°14’25,3”, e distância de 16.707,00 m até o ponto MP V, situado nos limites da Gleba Pau Brasil de coordenadas UTM aproximadas: E 803.532,21 m e N 8.977.198,44 m; daí segue confrontando com áreas da Gleba Pau D’arco ou Três Morrinhos, com azimute plano de 268°13’31,8”, e distância de 3.047,40 m até o MP VI de coordenadas UTM aproximadas: E 800.486,31 m e N 8.977.104,08 m; deste ponto segue no sentido norte-sul sempre equidistante 2.500,00 m da margem direita do Rio Guariba e com a distância aproximada de 48.232,80 m chega-se ao MP VII de coordenadas UTM aproximadas: E 811.156,34 m N 8.933.176,50 m; deste segue com azimute plano de 191°12’26” e distância de 998,81m, até o MP VIII, de coordenadas UTM aproximadas: E 810.962,21 m e N 8.932.196,74 m; Deste segue cruzando o Rio Guariba com azimute plano de 249°42’24,7”, e distância de 2.609,60 m até a margem esquerda do Rio Guariba e na barra de um Córrego Sem Denominação, até o MP IX de coordenadas UTM aproximadas: E 808.514,57 m e N 8.931.291,66 m; deste ponto segue pela margem esquerda do córrego S/D com vários azimutes e distância de 2.780,22 m até o MP X de coordenadas UTM aproximadas: E 806.309,27 m e N 8.930.101,23 m; deste ponto segue no sentido sul-norte sempre equidistante 2.500.00 m da margem esquerda do Rio Guariba, com vários azimutes e distância de 39.114,70 m até o ponto MP XI de coordenadas UTM aproximadas: E 796.702,41 m e N 8.963.258,71 m, deste segue com o azimute 48°45’37,5” e distancia 1.694,30 m até o MP XII de coordenadas UTM aproximadas: E 797.724,58 m e N 8.965.071,53 m; daí, segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 14°01’03,1” e distância de 5.576,40 m até o MP XIII, de coordenadas UTM aproximadas: E 799.075,29 m e N 8.970.481,88 m; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 331°41’43,0”  e distância de 14.332,60 m até o MP XIV de coordenadas UTM aproximadas: E 792.279,31 m e N 8.983.100,89 m, daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 318°42’41,2” e distância de 8.816,30 m até o MP XV de coordenadas UTM aproximadas: E 786.461,88 m e N 8.989.725,40 m; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 336° 06’ 33”  e distância de 3.872,08 m até o MP XVI de coordenadas UTM aproximadas: E 784.893,70 m e N 8.993.265,72 m, próximo da margem esquerda do Rio Água Branca; deste, segue pela margem esquerda do Rio Água Branca, sentido a sua montante, com uma distância de 5.870,93 m, até o marco MP-12 de coordenadas UTM aproximadas:  E 781.153,17 m e N 8.990.935,78 m; deste, segue confrontando com o PROJETO FILINTO MULLER, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 339°15’34’’ e 1.065,87 m, até o marco MI-01A; 339°15’27’’ e 1.036,69 m, até o marco MI-02A; 339°15’17’’ e 1.022,19 m, até o marco MI-03A; 339°15’04’’ e 980,72 m, até o marco MI-14A; 339°14’55’’ e 1.013,41 m, até o marco MI-05A; 339°12’52” e 431,46 m, até o marco MP-13 de coordenadas UTM aproximadas: E 779.184,57 m e N 8.996.122,05 m; deste segue com azimute de 270°03’24’’ e 2.002,66 m, até o marco MI-07A; 270°01’39’’ e 1.027,72 m, até o marco MI-8; 270°01’00’’ e 2.952,55 m, até o marco MI-11A; 269°58’43’’ e 1.012,77 m, até o marco MI-12A; 269°59’05’’ e 948,10 m, até o marco MI-13A; 269°58’08’’ e 1.052,83 m, até o marco MI-14B; 269°59’15’’ e 3.054,47 m, até o marco MI-17A; 269°57’34’’ e 1.008,19 m, até o marco MI-18A; 269°56’17’’ e 944,74 m, até o marco MI-19A; 269°58’42’’ e 970,26 m, até o marco MI-20A; 269°58’42’’ e 1.033,77 m, até o marco MI-21B; 269°58’03’’ e 983,19 m, até o marco MI-22A; 269°56’14’’ e 1.019,28 m, até o marco MI-23A; 269°55’36’’ e 1.003,18 m, até o marco MI-24A; 269°54’35’’ e 974,02 m, até o marco MI-25A; 269°58’56’’ e 106,55 m, até o marco MP-14 de coordenadas UTM aproximadas: E 759.090,29 m e N 8.996.116,49 m; deste segue com azimute de 179°21’41’’ e 1.000,50 m, até o marco MI-26A; 179°21’37’’ e 1.001,87 m, até o marco MI-27A; 179°21’36’’ e 970,59 m, até o marco MI-28A; 179°21’33’’ e 998,46 m, até o marco MI-29A; 179°21’28’’ e 916,90 m, até o marco MP-15; deste segue pelo azimute 269°19’11’’ e 1.017,19 m, até o marco MI-30A; 269°19’41’’ e 1.020,92 m, até o marco MI-31A; 269°18’52” e 594,67 m, até o marco MP-914 de coordenadas UTM aproximadas: E 756.512,31 m e N 8.991.197,34 m; deste segue no sentido norte-sul sempre equidistante 2.500,00 m da margem direita do Rio Roosevelt, com vários azimutes e distância aproximada de 71.603,7 m até o MP XIX de coordenadas UTM aproximadas: E 760.370,88 m e N 8.932.468,59 m situado na projeção equidistante da foz do Rio Branco com o Rio Roosevelt; deste segue no sentido sudoeste sempre equidistante 2.500,00 m do Rio Branco com vários azimutes e distância de 17.792,60 m até o MP XX de coordenadas UTM aproximadas E 747.571,99 m e N 8.924.276,96 m; deste segue com o azimute de 304°35’ 44” e distância de 3.575,321 m até o MPXXI de coordenadas UTM aproximadas: E 744.628,86 m e N 8.926.306,96 m, situado à margem direita do Rio Branco; desta atravessa-se o Rio Branco e encontra-se o ponto MPXXII de coordenadas UTM aproximadas: E 744.566,22 m e N 8.926.350,17 m situado à margem esquerda do Rio Branco; deste segue com azimute 319°42’ 36” e distância aproximada de 2.993,20 m até o MP XXIII de coordenadas UTM aproximadas:  E 742.630,65 m e N 8.928.633,33 m; deste segue equidistante 2.500,00 m da margem esquerda do Rio Branco com distância de 16.483,60 m até o MP XXIV de coordenadas UTM aproximadas: E 754.223,60 m e N 8.935.674,20 m; deste segue com o azimute de 115°33’59,4” e distância de 4.367,40 m até o MP XXV situado à barra do Rio Branco com o Rio Roosevelt de coordenadas UTM aproximadas: E 758.163,32 m e N 8.933.789,43 m; deste segue pela margem esquerda do Rio Roosevelt sentido jusante, com vários azimutes e distância de 124.796,20 m até o MP I de coordenadas UTM aproximadas: E 736.762,50 m e N 9.026.280,97 m, marco inicial desta descrição. Para fechamento deste polígono segue-se com à descrição: Marco MP-1F, definido pela coordenadas UTM aproximadas: E 753.836,70 m e N 9.004.093,42 m; deste segue confrontando com o PROJETO FILINTO MULLER, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 89°50’11’’ e 150,51 m, até o marco MI-38; 89°48’07’’ e 997,88 m, até o marco MI-37; 89°49’12’’ e 997,76 m, até o marco MI-36A; 89°51’48’’ e 999,51 m, até o marco MI-35A; 89°54’32’’ e 998,13 m, até o marco MI-34A; 89°54’50’’ e 999,13 m, até o marco MI-33B; 89°58’25’’ e 1.003,03 m, até o marco MI-32B; 89°56’07’’ e 997,13 m, até o marco MI-31B; 89°56’26’’ e 997,13 m, até o marco MI-30B; 89°57’03’’ e 998,03 m, até o marco MI-29B; 89°57’14’’ e 1.119,76 m, até o marco MI-28B; 89°57’48’’ e 998,76 m, até o marco MI-27B; 89°58’10’’ e 997,76 m, até o marco MI-128; 89°58’13’’ e 999,13 m, até o marco MI-25B; 89°59’16’’ e 939,39 m, até o marco MI-24B; 89°58’57’’ e 999,13 m, até o marco MI-23B; 89°58’58’’ e 989,51 m, até o marco MI-22B; 89°59’32’’ e 997,13 m, até o marco MI-21C; 89°59’49’’ e 1.005,13 m, até o marco MI-20B; 90°00’06’’ e 1.020,13 m, até o marco MI-19B; 90°00’45’’ e 997,76 m, até o marco MI-18B; 90°00’46’’ e 1.033,13 m, até o marco MI-17B; 90°01’07’’ e 998,13 m, até o marco MI-16A; 90°01’26’’ e 998,13 m, até o marco MI-15A; 90°01’54’’ e 896,13 m, até o marco MI-14C; 90°01’44’’ e 998,51 m, até o marco MI-13B; 90°02’18’’ e 999,13 m, até o marco MI-12B; 90°02’28’’ e 857,51 m, até o marco MI-11B; 90°02’51’’ e 998,13 m, até o marco MI-09A; 90°01’56’’ e 999,63 m, até o marco M-8000; 90°03’05’’ e 1.099,13 m, até o marco M-7000; 106°53’ 29” e 343,19 m  metros, até o marco MP-2F de coordenadas UTM aproximadas: E 784.244,45 m e N 9.004.007,38 m; deste segue sentido sul-norte, sempre equidistante 2.500,00 m da margem esquerda do Rio Guariba, com vários azimutes e distância de 15.531,30 m até o MP XVII de coordenadas UTM aproximadas: E 784.020,03 m e N 9.018.276,41 m; deste segue com azimute verdadeiro de 270°18’33” e distância de 40.819,70 m até o MP XVIII de coordenadas UTM aproximadas: E 743.200,93 m e N 9.018.496,72 m; deste segue no sentido norte-sul sempre equidistante 2.500,00 m da margem direita do Rio Roosevelt, com vários azimutes e distância aproximada de 18.875,27 m até o MP-1F de coordenadas UTM aproximadas: E 753.836,70 m e N 9.004.093,42 m, marco que finaliza o polígono.

Parágrafo único.  O subsolo e o espaço aéreo da área descrita no caput integram os limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt.

Art. 2º  A Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, tem como objetivo assegurar a conservação dos recursos naturais na área através da exploração autossustentável a ser promovida pela população tradicional residente em seu território.

Art. 3º  Considera-se população tradicional da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt os ribeirinhos e as ribeirinhas que nasceram e/ou se criaram na beira dos rios Roosevelt e Guariba; que são seringueiros e/ou filhos de seringueiros; que vivem de extração de látex de seringa, de coleta de castanha, de coleta de óleo de copaíba, de fazer artesanato e manejar outros recursos da floresta; que se alimentam do peixe, da caça, da roça de subsistência e da criação de animais; que tem costumes tradicionais e que se reconhecem entre si como População Tradicional.

Art. 4º  Caberá a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT administrar a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000- SNUC, e nos termos do art. 19 e seguintes da Lei Estadual nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011- SEUC providenciando, no caso de terras do Estado, o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria de Estado de Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

Art. 5º  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei Federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificado nos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt.

Art. 6º  A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, até que seja aprovado seu Plano de Manejo, fica estabelecida de acordo com a Resolução CONAMA Nº 428/2010.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   abril   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.