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PORTARIA N° 125/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Instauração da Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas do recurso do Transporte Escolar e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 5º, parágrafo 5º e 6º da Instrução Normativa nº 014/2011/GS/SEDUC/MT, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 176324/2012.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas do recurso do Transporte Escolar de 2011/2 da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 759/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/12/2021, Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620; Danielle Augusta Amorim Pereira Leite, Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 280519; Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688, todas lotados na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação