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EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - AUTOS PJE Nº 0009435-26.2011.8.11.0003 - AUTORES: HSBC BANK BRASIL S.A.  BANCO MULTIPLO. REQUERIDO: OSORIO NETO FILHO - CPF: 151.436.918-42, PAIXAO NETO TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 05.594.672/0001-96, KELLY RAQUEL PENHA - CPF: 165.903.808-13, LINDOMAR DA PAIXAO NETO - CPF: 361.375.022-87 e IVO DA PAIXAO NETO - CPF: 379.534.942-72. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO OSORIO NETO FILHO, PAIXAO NETO TRANSPORTES LTDA - EPP, KELLY RAQUEL PENHA, LINDOMAR DA PAIXAO NETO dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para SATISFAZER a obrigação, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor R$ 47.722,45 (Quarenta e sete mil, setecentos e vinte dois reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC). RESUMO DA INICIAL: “Cuida-se de Execução de Título onde em 21/03/2011 a executada e seus intervenientes garantidores firmaram perante o Exequente o incluso Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças n°. 11140540076, no valo da composição de R$ 40.346,47 (quarenta mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), pagamento em 24 prestações no valor unitário de R$ 2.456,55 (dois mil, quatrocentos e ciquenta e seis reais reais e ciquenta e cinco centavos). Ocorre que os executados encontram-se inadimplentes deste a primeira parcela vencida em 17/05/2011. Desta forma, o débito corrigido dos executados totaliza a importância de R$ 47.722,45 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos. Todavia não sendo possível o recebimento pelos meios amigáveis, não resta alternativa ao exequente, senão recorrer ao judiciário.  Requer ao final, seja julgada procedente a ação. DECISÃO: "Vistos etc. (...)Defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. (...) Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital na forma da Lei. Eu, JOÃO VITOR GONÇALVES DOS SANTOS, digitei. RONDONÓPOLIS, 11 de Janeiro de 2023. Gestor Judiciário. roo.2civel@tjmt.jus.br.